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Mesa do Senado aprova requerimento de Vital que solicita informações sobre a atuação da Anatel

Projeto do senador Vital do Rêgo restringe TACs da Anatel à primeira instância

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29/11/2013 às 13h30

A Mesa do Senado aprovou no início da tarde desta quinta-feira (29) nove requerimentos com pedidos de informações a ministros de Estado. Um dos quais foi do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao ministro das Comunicações, onde solicita informações sobre questões referentes à atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Vital como os demais senadores querem saber detalhes de um recente estudo publicado pela União Internacional de Telecomunicações (UTI), e divulgado em parceria com a Anatel, que aponta o Brasil como país que tem a tarifa de telefonia móvel mais cara do mundo.

O senador paraibano é autor do Projeto de Lei do Senado 141/2013, que restringe os acordos aos processos ainda no início da travessia administrativa: “Não será admissível a adoção de TAC (…) em relação a processo administrativo para o qual a prestadora houver apresentado recurso à decisão de primeira instância.”

Nos casos enquadrados nessa premissa, o projeto determina ainda que só possam ser firmados após o pagamento efetivo de 20% do valor da multa – naturalmente, quando a decisão de primeira instância tiver previsto esse pagamento.

Por outro lado, o espírito da proposta em elaboração na Anatel – qual seja, a possibilidade de converter o imenso passivo, superior a R$ 20 bilhões, em investimentos, só acontecerá nesse intervalo específico entre a decisão da primeira instância, mas antes de qualquer recursos.

Isso porque, segundo o texto, “não serão imputados compromissos adicionais à prestadora que se propuser a firmar Termo de Ajustamento de Conduta antes da decisão de primeira instância”.

Os ‘compromissos adicionais’ são justamente os investimentos que sustentam a regulamentação na forma prevista pela agência.

O projeto de lei dos TACs já foi aprovado na pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado e está na Comissão de Constituição de Justiça em caráter terminativo – se aprovado, vai direto à Câmara, sem precisar de aprovação em Plenário.

Assessoria

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