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TJPB suspende lei que permitia entrada de alimentos e bebidas de fora em cinemas, shows e estádios na Paraíba

O parecer partiu do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e foi tomado por meio de análise preliminar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Por Luiz Adriano

15/11/2025 às 11h18 • atualizado em 15/11/2025 às 11h28

Imagem Ilustrativa / Inteligência Artificial

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu nessa sexta-feira (14), por meio de liminar, a lei estadual que proibia estabelecimentos e locais de eventos como cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows, de restringir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados externamente.

A decisão tem efeito imediato até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial, e atendeu a um pedido feito pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA). O parecer partiu do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e foi tomado por meio de análise preliminar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O órgão judicial, por meio da relatoria, entendeu que a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) teria ultrapassado os limites da proteção ao consumidor, interferindo em matéria que seria de responsabilidade da União, visto que, tem característica direta do Direito Civil e Comercial.

“A manutenção da eficácia da lei, em um período de alta sazonalidade de entretenimento no Estado da Paraíba, criaria um cenário de insegurança jurídica e operacional imediata para os organizadores e fornecedores, forçando-os a adotar medidas emergenciais e possivelmente complexas para atender a uma norma que apresenta forte indício de inconstitucionalidade”, decidiu Márcio Murilo.

Com a nova regulamentação, até a decisão final do TJPB, a Lei Estadual nº 14.074/2025, proposta pelo deputado Dr. Taciano Diniz, deixa de ser aplicada e, cinemas, casas de shows, estádios e parques, não estão mais obrigados a permitir que consumidores entrem em seus estabelecimentos com itens comprados fora.

Logo após a sanção do goveno ter sido publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (11), foi gerado um grande impacto e repercussão negativa por parte do setor de eventos da Paraíba, que logo se manifestou contrária à decisão.

Entenda a Lei que foi suspensa

A Lei proibia que estabelecimentos restringissem a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas comprados fora do local, combatendo a prática conhecida como “venda casada”. A lei vale para cinemas, teatros, estádios, arenas, parques e casas de shows.

O texto prevê exceções: bebidas alcoólicas poderiam ser cobradas pelo chamado “preço da rolha”, limitado a 50% do valor do produto, mediante nota fiscal. A Lei permitia também a restrição de embalagens de vidro ou outras que oferecem risco.

Caso a Lei tivesse permanecido, os locais deveriam exibir avisos visíveis informando ao público sobre o direito, e que o descumprimento das regras seria considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor.

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