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Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 5 mil a homem que sofreu lesões após freio brusco, decide TJPB

Segundo o autor da ação, ele sofreu cortes nas costas e no cotovelo após uma freada brusca do motorista do ônibus

Por José Dias Neto

04/06/2025 às 14h00 • atualizado em 04/06/2025 às 16h00

TJPB. Foto: Divulgação

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que se feriu durante uma viagem em outubro de 2015.

Segundo o autor da ação, ele sofreu lesões após uma freada brusca do motorista, o que resultou em cortes nas costas e no cotovelo. A empresa, em sua defesa, alegou não reconhecer o episódio e afirmou não haver provas de que o acidente tenha ocorrido conforme relatado. Também contestou o valor da indenização, pedindo sua redução.

No entanto, o relator do processo, desembargador Horácio Melo, destacou que as provas nos autos – incluindo boletim de ocorrência, atestado médico e imagens do interior do ônibus – confirmam tanto o acidente quanto as lesões. Assim, a tese da empresa de que o fato não existiu não foi acolhida, especialmente diante da responsabilidade objetiva que recai sobre empresas prestadoras de serviço público.

O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Câmara, que rejeitaram as preliminares, conheceram a apelação e, no mérito, negaram-lhe provimento.

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