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Deputado trabalha para que aprovados em concursos sejam convocados no prazo de validade

O candidato estuda, paga uma taxa, se submete a uma prova, é bem avaliado e posteriormente nunca será convocado.

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17/09/2013 às 14h01

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa um projeto de Lei do deputado Caio Roberto (PR), que determina a convocação dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso público.

Todas as vagas ofertadas no concurso público deverão obrigatoriamente ser preenchidas pelos candidatos aprovados dentro do prazo legal de validade do concurso. O projeto também proíbe a realização de novo concurso para a mesma área enquanto outro ainda estiver vigente. O edital do concurso deverá informar o cronograma de convocação dos candidatos aprovados para preenchimento das vagas a que se destina. A classificação do candidato aprovado dentro do número de vagas a que se destina o concurso dará ao mesmo a garantia à investidura no cargo ou emprego público.

Há diversas denúncias de que este tipo de prática serve apenas para arrecadar dinheiro e movimentar o mercado de empresas organizadoras destes certames. Não faz sentido realizar concurso público se não há vaga a oferecer. O candidato estuda, paga uma taxa, se submete a uma prova, é bem avaliado e posteriormente nunca será convocado.

Fica permitido, porém, caso haja necessidade, a contratação de um número maior de candidatos do que o previsto no edital. Digamos que o edital preveja a contratação de 50 funcionários e este número é preenchido, porém 6 meses depois surjam novas vagas, estas poderão ser supridas por candidatos aprovados porém primeiramente não classificados no concurso. Esta medida suprime de vez qualquer necessidade para a realização de concursos somente para cadastros de reserva.

Assessoria

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