VÍDEO: Advogado esclarece que ainda não há concessão automática de auxílio-doença dado pela Justiça na PB
Até o momento, os tribunais que já trabalham com a automação são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais)
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que residem nos seis estados que compõem o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) ainda não têm a concessão automática do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), nem da aposentadoria por invalidez, quando são dados pela Justiça. A informação é do advogado Moisés Almeida, que explicou no programa Olho Vivo alguns detalhes desses seguros, desde a perícia até a concessão.
O TRF-5 tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Pessoas que residem nesses estados e tiveram que acionar a Justiça para ter auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ainda não estão recebendo a concessão automática.
Até o momento, os tribunais que já trabalham com a automação são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais). Já o TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.
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Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota à imprensa, as primeiras concessões levaram um minuto entre a sentença judicial e a efetiva liberação de pagamento do benefício. A automação é resultado de uma parceria firmada em 2019 pelo INSS com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para dar maior agilidade às concessões judiciais.
O advogado Moisés Almeida cita a defasagem de peritos no INSS como uma das razões para as filas de segurados que aguardam a concessão de seus auxílios. É até possível requisitar o benefício por incapacidade temporária utilizando atestado médico, sem passar por perícia, por um período de no máximo 180 dias. Porém, devido à grande adesão a esse processo alternativo, também está havendo demora na concessão.
Embora a espera pela liberação seja um sofrimento, Moisés Almeida afirma que, pelo menos, o segurado receberá o auxílio referente aos meses retroativos da DIB (Data de Início do Benefício), que é quando foi protocolado o requerimento.
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