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TCE-PB reprova contas de Emas e responsabiliza prefeito por um débito no montante de R$ 319 mil

O debito imputando ao prefeito, José William Segundo Madruga, referente a pagamentos irregulares a uma empresa de coleta de resíduos sólidos.

Por Redação Diário

04/11/2020 às 17h11

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Foto: Divulgação

Reunido em sessão ordinária, via remota, nesta quarta-feira (04), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou a prestação de contas da Prefeitura da cidade de Emas, na região de Patos, no exercício de 2017 (proc.05029/18), imputando ao prefeito, José William Segundo Madruga, o montante de R$ 319 mil, referente a pagamentos irregulares a uma empresa de coleta de resíduos sólidos. Constam na decisão ainda multa e representação ao Ministério Público, diante dos indícios da prática de ilícitos penais. Cabe recurso.

O TCE-PB realizou sua 2285ª sessão ordinária, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, com a presença dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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