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TCE-PB constata superfaturamento em contrato da Cruz Vermelha com empresa de alimentos

O relator foi o conselheiro Marcos Antônio Costa, que votou pela imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento.

Por Redação Diário

02/05/2019 às 16h00

Reunido em sessão ordinária nesta 5ª feira (2), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou mais um processo que envolve a Organização Social Cruz Vermelha, desta vez, o Contrato nº 20/2015, firmado entre a OS e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos Ltda, objetivando serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. O relator foi o conselheiro Marcos Antônio Costa, que votou pela imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento. O julgamento foi adiado com pedido de vista do conselheiro Fernando Catão.

Ao justificar o pedido, entendeu o conselheiro Fernando Catão que, diante dos graves fatos apontados pelo relator e da reincidência de irregularidades, inclusive já alertadas pelo TCE, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde, segundo ele, “omissos e coniventes com o descalabro das despesas que acontecem ao largo do controle social”. Na próxima sessão ele apresentará o voto vista com novos argumentos. Acompanharam o relator os conselheiros Nominando Diniz e André Carlos Torres Pontes.

Contas aprovadas – Foram aprovadas as contas das prefeituras municipais de Amparo, São José do Brejo do Cruz e Camalaú, relativas ao 2017. Santana dos Garrotes e Emas de 2016. O Pleno também julgou regulares as contas da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, referentes ao exercício de 2016, sob relatoria do conselheiro André Carlo Torres.

Os conselheiros negaram provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pela ex-prefeita municipal de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju, exercício de 2014, face o Acórdão APL – TC – 00298/17. Com vista ao conselheiro Fernando Catão, o Pleno adiou para a próxima sessão a análise do recurso, conjuntamente, apresentado pelos ex-prefeitos de São José de Piranhas, José Bonaldo Dias de Araújo e Domingos Leite da Silva Neto, em virtude de decisões consubstanciadas nos pareceres PPL – TC – 00074/18 e 00075/18.

Por falta de pressupostos, a Corte decidiu pelo não conhecimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, face decisão no Acórdão APL-TC 00505/18. Da mesma forma, em relação aos embargos manuseados pelo ex-presidente da Câmara municipal de Aroeiras, Jailson Bezerra de Andrade, referente ao Acórdão APL TC 00113/2019. Quanto a denúncia formulada pela vereadora Ozana Domingos Fernandes, sobre possíveis irregularidades na gestão municipal de Cacimba de Dentro, nos exercícios de 2017 e 2018, o TCE entendeu pela improcedência.

Referendo – O Pleno ainda acompanhou o entendimento do relator, conselheiro Marcos Costa, ao negar referendo à Decisão Singular DSPL TC n.º 00028/2019, relativa a Medida Cautelar que visava suspender o Decreto Municipal nº 09/2018 e 01/04/2019, editado pelo prefeito municipal de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, sobre prorrogação de prazo para vigência do Decreto que declarou situação de emergência no município, sob a alegação de grande estiagem. O processo é proveniente de denúncia.

O TCE-PB realizou sua 2217ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Presentes os conselheiros Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.

Ascom TCE-PB

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