ALPB e o Estado são condenados e têm 120 dias para sanar irregularidades e cumprir obrigações
MPT constata que réus descumpriam normas de saúde e segurança do trabalho
Após ação do Ministério Público do Trabalho, a Justiça condenou a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Estado por descumprirem normas de saúde e segurança do trabalho.
De acordo com a sentença, a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Estado têm um prazo de 120 dias para sanar todas as irregularidades e comprovar o cumprimento das obrigações, entre elas, apresentar projeto e manter atualizado o sistema de prevenção contra incêndios (que inclui extintores, sinalização de emergência e instalação de corrimão em escada).
A Ação Civil Pública foi ajuizada depois que o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recebeu denúncia de que a Assembleia estava violando normas de saúde e segurança do trabalho. O MPT solicitou ao Corpo de Bombeiros que fosse feita uma vistoria na ALPB e “foram constatadas diversas desconformidades em relação às normas reguladoras”.
“Analisando detalhadamente os autos, revela-se, pela vasta documentação trazida aos autos, a ocorrência de inúmeras irregularidades relativas ao ambiente de trabalho dos empregados da primeira reclamada, com a implementação de efetiva solução, conforme Relatório de Inspeção trazido aos autos, no que que diz respeito ao esgotamento, infiltrações e interdições em elevadores, salas e banheiros”, afirmou a juíza do Trabalho substituta Veruska Santana Sousa de Sá, que proferiu a sentença.
“Verifico, também, pelos documentos trazidos aos autos pelos réus e pelo teor das suas defesas, que as irregularidades apontadas pelo autor ainda não foram, integralmente, sanadas, embora algumas diligências tenham sido adotadas pela primeira promovida nesse sentido, mesmo que após o ajuizamento da presente ação”, ponderou a magistrada.
PROTEÇÃO INTEGRAL
Autor da ação, o procurador do Trabalho Paulo Germano ressaltou que a Assembleia já começou a cumprir as obrigações determinadas, inclusive transferiu os servidores para o prédio do Paraíba Palace, mas para a proteção integral dos trabalhadores, é preciso sanar todas as irregularidades que põem em risco a saúde e a segurança no meio ambiente de trabalho.
TRANSFERÊNCIA DE PRÉDIO É SOLUÇÃO TEMPORÁRIA
Na sentença, a juíza destaca que a transferência sana “temporariamente” as irregularidades. “No que concerne à solução tomada pela primeira ré de transferir o Centro Administrativo Legislativo para outro prédio, embora, em um primeiro momento, possa até elidir as irregularidades apontadas pelo laudo de inspeção e pela vistoria do CBMP, por se tratar de nova localidade de prestação de serviços, não há como ignorar que se afigura como ‘solução temporária e com prazo determinado’, não tendo, ainda, o condão de solucionar as irregularidades combatidas pelo ‘Parquet’, uma vez que, após encerrado o contrato de locação, os trabalhadores voltariam a prestar serviços no prédio da primeira ré sem as condições de segurança adequadas”.
MULTAS
Segundo a sentença, as obrigações deverão ser cumpridas pelos réus, solidariamente, no prazo de 120 dias (a contar da notificação das rés), sob pena de multa diária de R$ 200,00 por descumprimento de cada obrigação, até o limite de R$ 10 mil por cada uma. Uma vez cumpridas as obrigações determinadas, deverá a Assembleia Legislativa da Paraíba manter o cumprimento das obrigações, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento constatado.
DEFESA
Na ação, as rés informaram que “a nova gestão da Assembleia Legislativa decidiu não construir uma nova sede para o órgão, estando envidando esforços para viabilizar a permanência da Casa Legislativa na Praça João Pessoa, ao mesmo tempo em que está promovendo melhorias em suas instalações para abrigar os parlamentares, bem como seu corpo de servidores e colaboradores, ‘com a eficiência e segurança necessárias ao bom desempenho de sua função institucional’”.
ALGUMAS OBRIGAÇÕES:
1- APRESENTAREM à DAT-1 (Seção de Análise de Projetos) do CBMPB, projeto de incêndio das instalações preventivas de proteção contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico, onde será analisado se os sistemas de proteção existentes estão de acordo com o projeto e se há a necessidade de algum sistema exigido pela Norma Técnica CBMPB Nº 004/2014.
2- PROVIDENCIAREM e manterem placas de sinalização fotoluminescentes atualizadas e afixá-las imediatamente acima dos extintores a uma altura mínima de 1,80m.
3- FIXAREM e manterem os extintores à parede em uma altura máxima de 1,60m do piso acabado, em local visível, desobstruído e de fácil acesso, conforme NBR ABNT 12693.
4- INSTALAREM e manterem sinalização de Emergência em áreas comuns, adotando-se sinalização do tipo fotoluminescente para orientação e salvamento (indicação de rotas de fuga, porta corta-fogo, não uso de elevador em caso de incêndio e indicação de pavimento).
5- REALIZAREM a manutenção da altura do guarda-corpo de modo que a altura mínima dele tenha 1,10 metros.
6- INSTALAREM o corrimão nos dois lados da escada.
7- MANTEREM a parede da caixa da escada com acabamento liso, conforme item 4.7.4.1 da NBR ABNT 9077.
8- REALIZAREM e manterem a manutenção das mangueiras dos hidrantes de modo a acondicioná-las de maneira adequada.
9- PROVIDENCIAREM e manterem placas de sinalização fotoluminescentes atualizadas e afixá-las imediatamente acima dos hidrantes a uma altura mínima de 1,80m.
10- REALIZAREM e manterem a manutenção do sistema de detecção de alarme de Incêndio, de modo a torná-lo operante e sinalizado de acionador e sirene do alarme de Incêndio.
PORTAL DIÁRIO com Ascom / MPT-PB
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