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VÍDEO: Justiça mantém suspensão de lei que proíbe academias de cobrar profissionais por uso das instalações

Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, manter a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025

Por Luis Fernando Mifô

30/10/2025 às 11h19 • atualizado em 30/10/2025 às 19h12

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, manter a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, que proíbe academias e demais entidades públicas ou privadas, filantrópicas ou não, de cobrar valores de profissionais de saúde e de educação física pelo uso de suas instalações para o exercício profissional. Com a decisão, referendada pelo Órgão Especial, permanecem suspensos os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, até o julgamento final do mérito da ação.

O que alega o sindicato – Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB) alega que a proibição invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e condições para o exercício profissional, além de violar os princípios da propriedade privada, da livre concorrência e da livre iniciativa.

Segundo o sindicato, a relação jurídica entre academias e profissionais de saúde ou educação física é de natureza civil-contratual e não de consumo, motivo pelo qual o Estado não poderia impor proibições que interferissem nessa dinâmica.

O que argumenta a relatora – A desembargadora Túlia Neves reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar e argumentou que a Lei Estadual nº 13.694/2025 extrapola a competência legislativa do Estado, que, segundo ela, não pode interferir em relações contratuais entre particulares. “A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou.

A relatora também ressaltou que a norma pode afrontar princípios constitucionais fundamentais da ordem econômica, como os da propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência. Além disso, segundo ela, proibir a cobrança do uso das instalações gera prejuízos financeiros significativos às empresas e compromete sua sustentabilidade.

“Diante da densidade dos argumentos apresentados e do risco de lesão grave e de difícil reparação aos estabelecimentos representados pelo Sindicato Autor, a concessão da medida liminar é medida que se impõe”, concluiu.

DIÁRIO ESPORTIVO

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