header top bar

section content

VÍDEO: Advogado de São Bento diz se empresário tem o dever de assinar carteira de trabalho de empregado

O jurista detalhou como deve proceder o empresário após a admissão do funcionário, e de quanto tempo ele tem para resolver pendências na carteira do empregado

Por Luiz Adriano

31/08/2021 às 17h31 • atualizado em 01/09/2021 às 09h31

O advogado Pablo Dutra da cidade de São Bento, na região de Catolé do Rocha, falou ao programa Balanço Diário da TV Diário do Sertão e explicou se o empregador tem o direito de assinar a carteira profissional do empregado.

Segundo o jurista, não se trata de uma opção, mas de uma obrigação. Conforme Pablo Dutra, o empresário tem até 48 horas após a admissão para realizar o ato da assinatura da carteira.

VEJA TAMBÉM

Diretor da ABMT diz que Lei do 1º Emprego, relatada por Veneziano, garante jovens no mercado de trabalho

Advogado Pablo Dutra no programa Balanço Diário.

“Não há uma faculdade, ou seja, uma opção do empregador perguntar ao empregado se ele quer que assine sua carteira. É um dever do empregador, admitiu ele tem que assinar, sob pena de ser multado por essa violação ao dispositivo legal da legislação trabalhista”, explicou.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: