TCE reitera nulidade de concurso em cidade da Paraíba e renova prazo de defesa para os servidores
O posicionamento do Tribunal de Contas decorre da verificação de cumprimento de decisão.
Reunida em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (27), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reiterou, à unanimidade, decisão prolatada, face um recurso de reconsideração impetrado pela prefeitura municipal de Araçagi, renovando um prazo de 90 dias para que o município instaure processo administrativo, visando notificar os servidores admitidos em concurso, para que apresentem defesa e esclarecimentos, tendo em vista a decisão da Corte de Contas, que julgou pela irregularidade do certame, em decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-02856/16.
O posicionamento do Tribunal de Contas decorre da verificação de cumprimento de decisão. Teve como relator o conselheiro substituto, Oscar Memede Santiago Melo, que em seu voto enfatizou o parecer ministerial, pugnando pela renovação do prazo, entendimento acatado pelos demais membros do colegiado. O relator explicou que o concurso foi eivado de irregularidades, lembrando, inclusive, a aprovação de membros da comissão e inidoneidade da empresa promotora.
A 2ª Câmara julgou pela regularidade da prestação de contas da Fundação Ernani Sátyro, exercício de 2016, tendo como gestora Geralda Medeiros de Lacerda, sob a relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. O Colegiado rejeitou recurso de reconsideração impetrado pelo ex-gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Lagoa Seca, contra a decisão que julgou irregulares as Contas do exercício de 2014, consubstanciada no Acórdão AC2-TC-02638/16.
Por perda de objeto, o plenário decidiu arquivar denúncia formulada contra a Prefeitura Municipal de Pedra Branca, relativa a procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços. Segundo o relator, conselheiro Arthur Cunha Lima, a denúncia é procedente, no entanto, o município anulou o processo, antes mesmo da análise do Tribunal de Contas. Na defesa, a advogada Bruna Barreto Melo solicitou a anexação, aos autos, de novo edital com as correções solicitadas.
A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz, e realizou a 2860ª sessão ordinária. Foram agendados 75 processos. Funcionou no plenário Ministro João Agripino Filho e teve na composição, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana e Arthur Cunha Lima, e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Assessoria
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