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VÍDEO: Radialista alerta comunicadores sobre risco de multas por descumprimento das regras eleitorais

‘’As questões proibitivas estão todas as funcionamento. Uma série de questões. Nós profissionais da imprensa temos que saber o que pode e o que não pode'', disse o colunista Jarismar Pereira

Por José Dias Neto

05/07/2022 às 15h09

O radialista Jarismar Pereira aproveitou sua coluna semanal, Direto ao Ponto da TV e Rede Diário do Sertão, nesta terça-feira (05), para alertar os profissionais de comunicação para as regras impostas pela Justiça Eleitoral. A partir do dia 30 de junho de 2022, é proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidatos e a infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282 a R$ 106.410 (duplicada em caso de reincidência) à emissora e de cancelamento do registro de candidatura.

‘’As questões proibitivas estão todas as funcionamento. Uma série de questões. Nós profissionais da imprensa temos que saber o que pode e o que não pode. O que o ouvinte pode e o que não pode, porque as multas são salgadas. É um período difícil porque as orientações são poucas’’, disse.

No dia 2 de outubro, milhões de brasileiras e brasileiros votarão para eleger representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.

Eleições 2020 (Foto: Fábio Pozzebom)

NORMAS PROIBITIVAS DO TSE

As emissoras estão proibidas, a partir de 6 de agosto, de veicular propaganda política e transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. A proibição é válida, inclusive, nos conteúdos em forma de entrevista jornalística.

Também não é permitido dar tratamento privilegiado a determinada candidatura, legenda, federação ou coligação e veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição. Neste último caso, a única exceção ocorre em programas jornalísticos ou debates políticos. Ainda de acordo com o normativo, o convite a candidatas e candidatos mais bem colocados nas pesquisas para participar de entrevistas não configura, por si só, tratamento privilegiado, desde que não haja abuso nem excessos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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