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VÍDEO: Adriano da Vila Nova fala sobre decisão do TSE que manteve indeferimento da sua candidatura

Justiça Eleitoral identificou que após o fim do prazo limite de filiação partidária, ele ainda estaria filiado a outro partido, o PTB

Por Jocivan Pinheiro

11/11/2020 às 17h36 • atualizado em 11/11/2020 às 21h03

O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso da defesa e manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro de candidatura do líder comunitário Adriano da Vila Nova a vereador de Cajazeiras pelo Progressistas (PP).

Adriano pretendia ser candidato a vereador pelo PP, mas a Justiça Eleitoral identificou que após o fim do prazo limite de filiação partidária, ele ainda estaria filiado a outro partido, o PTB, legenda pelo qual concorreu ao cargo de vereador em 2016.

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No indeferimento da candidatura de Adriano da Vila Nova, a juíza da 68ª Zona Eleitoral em Cajazeiras, Deyse Maria Pinheiro Mota, proferiu sentença baseada na lei que estabelece o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária até o dia das eleições.

Ainda pode recorrer?

De acordo com o advogado Jone Pereira, que faz parte da assessoria jurídica da coligação do PP em Cajazeiras, a decisão do ministro Alexandre de Moraes se baseia no Artigo 36, Parágrafo 6 do Regimento Interno do TSE, quando ele diz que não pode reapreciar provas quanto ao deferimento de candidatura. Porém, segundo Jone Pereira, se o ministro tivesse julgado com base no Parágrafo 7, poderia ter deferido o recurso com base na súmula 20 do TSE.

Jone afirma que ainda cabe recurso de Agravo Regimental ao TSE ou recurso extraordinário para discutir questões constitucionais: “Isso é um entendimento de ministro. As coisas vão ficando mais complexas, mais difíceis, mas ainda existe possibilidade de recorrer”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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