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EXCLUSIVO: Reitor da UFCG sugere consultar Procuradoria sobre a polêmica do curso de Medicina em Cajazeiras

A médica e professora Dra. Vanessa Rolim revelou que o curso de Medicina da UFCG de Cajazeiras vem sendo coordenado de forma ilegal há dez anos, por não ter coordenador(a) que seja graduado(a) em Medicina

Por Luis Fernando Mifô

24/03/2025 às 12h06 • atualizado em 24/03/2025 às 13h14

Em entrevista exclusiva ao programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão, direto de Campina Grande, o reitor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Camilo Farias, falou pela primeira vez sobre o conflito que envolve a coordenação do curso de Medicina no Campus de Cajazeiras. Farias acredita que o problema pode ser resolvido no âmbito administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências da Vida, no qual o curso de Medicina é vinculado.

Qual a polêmica? – Na semana passada, durante entrevista no mesmo programa, a médica e professora Dra. Vanessa Rolim afirmou que o curso de Medicina da UFCG de Cajazeiras vem sendo coordenado de forma ilegal há, pelo menos, dez anos. Isso porque, desde 2014 que o curso não tem coordenador(a) que seja graduado(a) em Medicina, como determina a Lei Federal Nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico. Embora tenha sido eleita no processo de eleição da universidade, a atual coordenadora, professora doutora Fabíola Jundurian Bolonha, é formada em Medicina Veterinária.

O que diz o reitor? – Camilo Farias afirma que já conversou com Dra. Vanessa Rolim e com “pessoas que pensam diferente”, mas ele ainda não se aprofundou no caso. “Devido a essa avalanche de início de mandato, eu ainda não me deparei. Eu já escutei as argumentações, mas ainda não tive tempo de parar para verificar essa situação específica”, disse.

“Eu acho que é uma discussão que pode ser feita no âmbito da unidade acadêmica, uma solução pode ser obtida ali dentro da unidade acadêmica do ponto de vista administrativo”, ressalta, ainda, o novo reitor recém-empossado.

Camilo Farias, reitor da Universidade Federal de Campina Grande (Foto: TV Diário do Sertão)

O que dispõe a lei? – Conforme Inciso IV do Art. 5º da Lei Nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, é privativo de médico “coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos”.

Inciso IV do Art. 5º da Lei 12.842/2013 que versa sobre médico na coordenação de curso (Reprodução)

Reitor enaltece nota do MEC – Camilo Farias diz que não fez juízo de valor diante da polêmica. Sua intenção é resolver o caso de forma amigável. Ele, inclusive, enalteceu a nota final da avaliação do Ministério da Educação (MEC) sobre o curso de Medicina do Campus de Cajazeiras, que foi 4,4, e parabenizou a coordenação. “Nota espetacular”, afirmou.

“A gente sabe que a medida é de 1 a 5, então a nota foi muito alta. A gente parabeniza o curso, e obviamente essa condição é feita pela coordenação, que a gente também parabeniza. Mas, fica essa situação específica para ser avaliada. Eu não gostaria de fazer juízo de valor porque ainda não tenho todos os elementos para ser taxativo”.

O que ele sugere? – Farias sugeriu que a UFCG consulte a Procuradoria Federal e obtenha um parecer que elimine as dúvidas com relação ao Inciso IV do Art. 5º da Lei 12.842/2013.

“Assim a gente estaria amparado pela nossa Procuradoria sobre se realmente a legislação exige que tenha que ser um médico. E, assim sendo, a gente tomar providências para que possa viabilizar a disputa entre médicos para a coordenação de curso. O que a gente quer é que a situação seja resolvida de forma não conflituosa, de forma amigável. Como há diferença de interpretação, acho que uma forma de conciliar isso é escutando a Procuradoria para tirar essa dúvida e ver como a gente pode resolver”.

ENTREVISTA COMPLETA COM O REITOR DA UFCG, CAMILO FARIAS

DIÁRIO DO SERTÃO

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