VÍDEO: Advogado dá dicas de como empresários devem se proteger contra ações trabalhistas
Um dos pontos elencados pelo jurista, é que o empresário não deve incorrer na quebra e na infração dos direitos trabalhistas em relação à omissão do banco de horas. Segundo Gil, tal alegação atinge cerca de 80% das reclamações
Na coluna semanal Diário Empresarial, o advogado Gil Santos explicou como as empresas devem se proteger de ações trabalhistas.
Um dos pontos elencados pelo jurista, é que o empresário não deve incorrer na quebra e na infração dos direitos trabalhistas em relação à omissão do banco de horas. Segundo Gil, tal alegação atinge cerca de 80% das reclamações trabalhistas.
“Um grande modo de você se prevenir, se proteger na sua empresa, é você adotar o sistema de compensação de jornada ou o banco de horas como é mais conhecido, onde você vai acumular as horas que o trabalhador utiliza. Ele faz essas horas extras além de sua jornada legal diária e vai acumulando isso ao longo do mês, e o empresário, no final de determinado período, pode optar por conceder em folgas ao trabalhador, ou então pagar essas horas com os percentuais legais”, explicou o advogado.
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“Assim ele evita que esse trabalhador vá buscar após a ruptura do vínculo, o ressarcimento desses direitos de horas extras com todos os reflexos que ali se dirão, como por exemplo: o descanso semanal remunerado, dentre outros, como por exemplo: o 13º proporcional, férias proporcional, etc. Então, quando se tem a identificação de horas extras não pagas, isso equivale ao montante muitas vezes exorbitante que pode até levar o empresário à falência, então é algo importantíssimo para qualquer empresa, é adotar o sistema de compensação de jornada ou o banco de horas, a biometria lá que o trabalhador pode utilizar”, acrescentou em forma de alerta.
Outro ponto importante citado por Gil Santos é que as empresas que têm acima de 20 funcionários, elas são obrigadas a fazer o banco de horas, de acordo com o Artigo 75 da CLT (Consolidação das Leis trabalhistas).
“A súmula 338 do TST estabelece que quando a empresa adota o livro de ponto mediante a assinatura do trabalhador e os horários estão uniformes, o TST afirmou que isso significa uma presunção contra o empresário, isso se transforma numa presunção de veracidade da alegação do obreiro, então um cuidado que você tem que ter. Eu sempre aconselho meus clientes a adotarem o ponto eletrônico. Você se protege desse passivo. Quem suprime direito trabalhista ele tá gerando um passivo para a empresa dele, que mais cedo ou mais tarde isso vai chegar, essa conta vai chegar”, detalhou.
INSALUBRIDADE
Outras formas que os empresários têm para se proteger, segundo o jurista, “vai depender de cada empresa”. Ele deu exemplos de firmas que trabalham de forma que o serviçal acaba sendo nocivo à saúde do funcionário. Ele deu exemplos de empresas que trabalham com produtos químicos, limpeza urbana, oficinas de autoelétrica, automecânica, entre outros.
“Esse trabalhador ele tá sujeito a diversos agentes nocivos à saúde e portanto ele vai ter direito a um grau da chamada insalubridade”, pontuou.
OUTRAS FORMAS
O profissional citou vários outros pontos importantes que os empresários precisam se utilizar para se protegerem de ações trabalhistas contra sua pessoa jurídica. Ele lembrou a questão do piso salarial de cada profissão, liberação de equipamentos de proteção individual (EPIs) quando assim for necessário, e diversos outros tópicos fundamentais. Veja a entrevista completa no vídeo acima da matéria.
Gil Santos é CEO do escritório GSS Advogados, Pós Graduado em Direito Empresarial; Pós Graduado em Finanças Corporativas e MBA em Análise de Demonstrações Contábeis. Saiba mais sobre o jurista em: @gilsantosadvogado.
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