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VÍDEO: Advogado explica que Apropriação Indébita pode gerar Improbidade Administrativa

Joselito Feitosa disse que os servidores que se sentirem prejudicados com o tipo de crime mencionado pode procurar um advogado ou ir direto ao Ministério Público.

Por Luiz Adriano

19/01/2021 às 21h03 • atualizado em 19/01/2021 às 21h05

No Direto ao Ponto desta terça-feira (19), o advogado Joselito Feitosa deu explicações como se caracteriza o crime de Apropriação Indébita. Segundo ele, isso acontece quando o órgão público onde o servidor realizou empréstimo consignado, não repassa o valor da parcela para a instituição financeira.

Conforme Joselito, desta maneira o servidor poderá ter seu nome negativado nos órgãos de Proteção ao Crédito. Mas, ele explica que neste sentido, os bancos devem procurar o funcionário público para saber o porquê do débito, antes de qualquer ação com relação a negativar o nome do cliente.

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Ele explicou ainda que um ato desse tipo de um órgão público não caracteriza apenas Apropriação indébita, mas, caso o servidor entre com uma ação através do Ministério Público, o gestor pode responder por Improbidade Administrativa.

Joselito Feitosa aconselhou às pessoas que estiverem com esse problema que procure um advogado ou mesmo o Ministério Público.

O crime de Apropriação Indébita pode acarretar em Improbidade Administrativa para o gestor que assim agir. (Imagem ilustrativa)

DIÁRIO DO SERTÃO

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