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VÍDEO: Jeová Campos defende auxílio emergencial para os trabalhadores do setor cultural na Paraíba

O Programa de Auxílio Emergencial proposto durará enquanto perdurar o fechamento dos espaços culturais durante o período de estado de calamidade pública decretado pelo governo do Estado da Paraíba

Por José Dias Neto

25/05/2020 às 13h15 • atualizado em 25/05/2020 às 18h19

O deputado estadual Jeová Campos (PSB) apresentou um Projeto de Lei (1756/2020) que institui a criação de um Auxílio Emergencial para os trabalhadores do setor cultural e para os espaços culturais no Estado da Paraíba, durante o período de calamidade pública decorrente da Covid-19.

“É preciso ter um olhar atento para essa classe artística que ficou, literalmente, sem palco e espaço para trabalhar e também, além dos trabalhadores da cultura, é urgente e vital salvaguardar os espaços culturais que integram uma das bases da cadeia produtiva das Artes e da Cultura e estão sendo gravemente prejudicados em virtude da paralisação das atividades”, disse Jeová ao Diário do Sertão.

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Apresentação cultural. Foto: Imagem ilustrativa

O Programa de Auxílio Emergencial proposto durará enquanto perdurar o fechamento dos espaços culturais durante o período de estado de calamidade pública decretado pelo governo do Estado da Paraíba.

A proposta beneficia o trabalhador do setor cultural com um recebimento do Auxílio Emergencial no valor equivalente a um salário mínimo nacional, ou seja, R$ 1.045,00, ou da complementação até este valor, caso o beneficiário receba auxílio de renda básica no âmbito do Governo Federal. Já os estabelecimentos receberiam um subsídio mensal no valor de R$3.500 para a manutenção desses Espaços Culturais.

“O setor cultural foi afetado violentamente por essa pandemia, uma vez que este foi um dos primeiros setores a fechar suas portas e, provavelmente, será um dos últimos a reabri-las”, reitera o parlamentar.

Para efeito de fazer jus ao benefício, o PL reconhece como trabalhador do setor cultural toda e qualquer pessoa inserida na cadeia produtiva da cultura que adquire sua renda através de trabalhos desempenhados no setor, sejam eles de produção, promoção, técnica e atuação em qualquer área cultural ou linguagem artística, e todo aquele que fomenta, produz e pertence à cultura popular brasileira, afro-brasileira e indígena, que comprove efetiva realização de atividades ou prestação de serviços no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.

Em relação aos estabelecimentos, o Projeto de Lei inclui os Espaços Culturais como sendo Pontos de Cultura, Teatros independentes, Sedes que abrigam grupos ou coletivos culturais, Escolas de Música, Escolas de Dança, Escolas de Artes, Cineclubes, Centros Culturais Independentes em comunidades e pequenos municípios, com atividades para saraus, hip hop, cultura popular, capoeira, escolas de samba, casas de cultura popular, bibliotecas comunitárias e todo o fazer artístico.

Os recursos necessários para as despesas previstas na proposta correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Cultura e da Secretaria de Estado da Cultura acrescidas, se necessário, de créditos extraordinários.

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