VÍDEO: Energisa é condenada a ressarcir consumidores de energia solar na Paraíba por cobrança de ICMS
Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público foi julgada procedente pela Justiça, e a distribuidora também deve pagar danos morais coletivos
A 4ª Vara Cível de João Pessoa declarou a ilegalidade da cobrança administrativa feita pela Energisa Paraíba aos consumidores de energia solar, em relação aos valores retroativos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) referentes ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.
Com isso, a distribuidora de energia elétrica foi condenada a se abster, em caráter definitivo, de cobrar; de incluir os nomes de consumidores em cadastros restritivos de crédito ou de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão do não pagamento dessa cobrança administrativa retroativa, considerada abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de uma Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Energisa Paraíba também foi condenada a restituir em dobro e com a devida correção monetária todos os consumidores de energia solar que efetuaram o pagamento dos valores cobrados indevidamente; a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC); a pagar as custas processuais e a garantir que seus canais de atendimento e sistemas informatizados reflitam a suspensão definitiva dessa cobrança.
LEIA TAMBÉM:
A decisão judicial foi proferida nessa quinta-feira (30) pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, no julgamento de uma Ação Civil Pública proposta pela 45ª promotora de Justiça da Capital, Priscylla Maroja, que atua na defesa do consumidor. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a promotora, foi constatado que a distribuidora estava cobrando o imposto de ICMS nas tarifas de contas de energia dos consumidores de forma abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 1000/2021 da Aneel.
Priscylla Maroja afirma que a cobrança de débitos pretéritos, referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, está em desacordo ao que estabelece o artigo 323 da Resolução da Aneel. “De forma administrativa, só podem ser cobradas as faturas dos três meses pretéritos e a Agência de Regulação do Estado da Paraíba, a ARPB, já determinou a suspensão das cobranças que foram realizadas. Além disso, os consumidores não foram informados previamente sobre a cobrança, por meio de memória de cálculo individualizada”.
No dia 12 de agosto de 2024, a 4ª Vara Cível da Capital deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a cobrança retroativa do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Naquela ocasião, também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas invasivas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública.
PORTAL DIÁRIO
Leia mais notícias no www.portaldiario.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.

Deixe seu comentário