VÍDEO: Patrão que botar funcionário pra trabalhar no comércio durante carnaval será punido, diz advogado
Em Cajazeiras, convenção entre trabalhadores, empresas e sindicato estabelece em quais dias do período de carnaval o comércio deve permanecer fechado
Em Cajazeiras, uma convenção coletiva feita entre trabalhadores, empresas e Sindicato dos Comerciários estabelece em quais dias do período de carnaval o comércio deve permanecer fechado e os trabalhadores de folga. É essa convenção que faz a segunda-feira e a ‘quarta-feira de cinzas’ (até meio dia) serem feriados na cidade mesmo não sendo oficialmente em todo o país. Com isso, o comércio de Cajazeiras fecha as portas no sábado ao meio dia e reabre ao meio dia da quarta.
Além disso, segundo explica o advogado José Ferreira Lima, que também é assessor jurídico do sindicato, a convenção também define quais estabelecimentos comerciais podem abrir e quais não podem. Entre os que podem estão padarias, depósitos de bebidas, supermercados, shoppings e farmácias.
O advogado explica que os trabalhadores dos demais comércios só podem trabalhar durante o ‘feriado’ mediante negociação feita entre eles, seus patrões e o sindicato, com garantia de pagamento de hora extra. Ainda assim, caso o trabalhador não queira trabalhar de jeito nenhum, ele não é obrigado. O empresário que descumprir o acordo está sujeito a pagar multa.
“Se o trabalhador não quiser trabalhar, ele não é obrigado, até porque ele só é obrigado a trabalhar nos dias úteis. Dias considerados feriados na convenção ele não é obrigado a trabalhar”, ressalta o advogado.
Negociação tem que ser tripartite
Questionado sobre a ameaça que a reforma trabalhista impõe sobre essa relação entre patrão, funcionário e sindicato, José Ferreira Lima diz que, com a reforma, o sindicato só ficou de fora da negociação sobre pagamento de hora extra através de folga ao invés de dinheiro. Mesmo assim, ele considerada essa alteração um risco.
“A gente entende isso como um risco tanto para o empresário como para o trabalhador, porque o sindicato é o elo entre as partes. Ele conduz a solução dos conflitos com mais facilidade, documenta isso através de um acordo coletivo, então dá uma garantia para ambas as partes do que vai ser cumprido. No momento que o patrão negocia diretamente com o funcionário, não há garantia de conflito, porque se houver qualquer descumprimento, o trabalhador não vai ter a quem recorrer”.
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