Justiça suspender reforma de prédio comercial tombado pelo patrimônio histórico
Na determinação da Justiça, fica proibida a destruição ou a descaracterização, do imóvel, sem que esteja especialmente autorizada pelo Município de Cajazeiras, sob pena de multa diária de 5 mil reais.
O Juiz da 4ª Vara, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, atendendo a requerimento do Promotor de Justiça Curador do Patrimônio Público da Comarca de Cajazeiras, Dr. Leonardo Cunha Lima de Oliveira, deferiu liminar, nos autos da Ação Civil Pública nº 0132009001474-0 movida contra a empresária Iderlane Maria Xavier de Oliveira e o Prefeitura de Cajazeiras, no sentido de proibir a continuidade da reforma no imóvel localizado na rua rua Padre Rolim, nº 42, centro, Cajazeiras-PB.
Na determinação da Justiça, fica proibida a destruição ou a descaracterização, sem que esteja a reforma especialmente autorizada pelo Município de Cajazeiras e, após estabelecimento das recomendações e diretivas técnicas do IPHAEP, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Segundo consta no processo"o imóvel está ligado à história do município de Cajazeiras, pois, construído no início do século XIX, encontra-se inserido na poligonal de tombamento da cidade de Cajazeiras, estando no perímetro de delimitação de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade, conforme estabelece o Dec Estadual nº 7819/79".
Na ação o representante do Ministério Público pede a restauração, reparo e demais obras necessárias à manutenção e conservação do referido prédio, segundo o que for apurado em perícia e laudo técnico do IPHAEP, bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em quantia a ser arbitrada pelo juízo da 4ª vara, quando da prolação da sentença, e revertida em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados em conta específica.
Por fim, com relação à liminar concedida, o magistrado em sua decisão determinou a notificação dos réus, com urgência, para cumprimento imediato da decisão, além de citação dos mesmos para apresentarem resposta no prazo legal.
Da mesma forma, determinou, ainda, a comunicação da decisão à Secretaria de Planejamento do Município de Cajazeiras, ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e ao IPHAEP, para os fins de direito.
Da Redação do Diário do Sertão
Com informações do Blog da 4ª Vara de Cajazeiras
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