Câmara votará Lei que revoga conceção de uso do antigo prédio da CONAB
A polemica do antigo prédio da CONAB parace que não tem mais fim, após a luta nas barras dos tribunais, a Prefeitura de Cajazeiras, encominhou para a Câmara Municipal na última semana, cinco Projetos de Lei, para serem aprecisados e votados nesta terça-feira(30), um deles é a revogação das Leis 1.701/2007 e 1.814/2009, abas as […]
A polemica do antigo prédio da CONAB parace que não tem mais fim, após a luta nas barras dos tribunais, a Prefeitura de Cajazeiras, encominhou para a Câmara Municipal na última semana, cinco Projetos de Lei, para serem aprecisados e votados nesta terça-feira(30), um deles é a revogação das Leis 1.701/2007 e 1.814/2009, abas as leis tratam da cessão de uso do antigo prédio da CONAB, que pertence a prefeitura para a empresa AS Industria Textil, de propriedade do empresário, Assis "auto peças".
O que chama a atenção é que, depois de muita confusão, o cessão de uso está na Justiça, que será quem determinará a permanência ou não da empresa no referido prédio, que mesmo sendo do poder público municipal, não pode ter outro fim, ou outra destinação, antes da decisão judicial.
Caso a Câmara faça a opção de revolgar as Leis, como quer o executivo cajazeirense, estará atropelando os tramites legais, e com isso passando por cima de uma determinação judicial, proferida pelo Tribunal de Justiça através do desembargador Antonio de Pádua.
Entenda o caso
A Câmara Municipal autorizou em 14 de agosto de 2007, o ex-prefeito Carlos Antonio, a fazer cessão de uso do imóvel pertencente ao município, onde funcionava a CONAB, localizado na BR 230, km 493 para a empresa A S Indústria Têxtil Comércio Exterior Ltda.
O imóvel cedido destina-se a instalação de uma indústria têxtil, com atividades na área de tecelagem de fios de algodão, tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, de fibras artificiais e sintéticas e de fabricação de tecido de malha. Esta cessão fora concedida por um prazo de 30 anos.
Após a posse do prefeito Léo Abreu, a Câmara aprovou a Lei nº. 1.812/2009, que modificou a Lei nº. 1.701/2007, que autorizou a cessão de uso para a empresa A S Indústria Têxtil Comércio Exterior Ltda. A nova redação reduziu o prazo de cessão de uso, que era de 30 anos para 10 anos , como também estabeleceu que a empresa beneficiada terá um ano a partir da homologação da nova Lei para iniciar o funcionamento do empreendimento.
Mesmo com esta nova Lei em vigor, a Prefeitura entrou com uma ação de reintegração de posse do imóvel, alegando que a empresa perdeu o prazo de instalação, que era de um ano, mais conforme a nova redação, este prazo só se vencerá em fevereiro de 2010.
A Prefeitura já tentou por outra vez, retomar o prédio e autorizar a seção de uso para outra empresa, segundo as informações por pura perseguição política.
Da Redação do Diário do Sertão
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