Decreto regulamenta a frequência de servidores da Prefeitura de Carrapateira
Após audiência pública realizada na Câmara Municipal de Carrapateira, nesta quarta- feira (21/10), entrou em vigor o Decreto n° 007/2009, que dispõe sobre a regulamentação do controle e cadastro de frequência do funcionalismo, elaborado com base na Lei Complementar nº 001/2001 e assinado pelo Prefeito José Ardison Pereira. A reunião envolveu o chefe do Executivo […]
Após audiência pública realizada na Câmara Municipal de Carrapateira, nesta quarta- feira (21/10), entrou em vigor o Decreto n° 007/2009, que dispõe sobre a regulamentação do controle e cadastro de frequência do funcionalismo, elaborado com base na Lei Complementar nº 001/2001 e assinado pelo Prefeito José Ardison Pereira.
A reunião envolveu o chefe do Executivo carrapateirense, os membros do Poder Legislativo municipal, Secretários e representantes de vários órgãos que, na oportunidade, discutiram as novas normas relativas ao horário de trabalho, registro de ponto e controle de freqüência dos servidores municipais.
Frequência
De acordo com o documento, ficou estabelecido que os servidores deverão cumprir uma jornada de trabalho de oito horas diárias, com carga horária de 40 horas semanais, conforme o cargo e suas atribuições. Para isso, os responsáveis por cada departamento ficam encarregados de controlar a frequência dos seus subordinados por meio de ponto eletrônico ou de “livro de ponto”.
O não cumprimento das cargas horárias implicará na inserção de falhas com desconto em contracheque do valor correspondente às horas normais não registradas pelos funcionários sem justificação legal, que serão consideradas como não trabalhadas. Fica instituído ainda que, a falta ininterrupta acarretará a instauração de processo administrativo e conseqüente demissão do servidor.
O Prefeito José Ardison explicou que as medidas contemplam exigências contidas na Lei Complementar Municipal e nos termos da Constituição Federal de 1988.
GERNIA DIAS
Especial de Carrapateira
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