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Justiça eleitoral mantém prefeito Marcos Pereira e Antônio Braga no cargo

O juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral da comarca de Sousa, Dr. Henrique Figueiredo julgou improcedente na manhã desta sexta-feira (11) uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Vieirópolis, Marcos Pereira de Oliveira (foto) e seu vice, Antônio Cesar Braga (foto), ambos do PTB. As […]

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11/12/2009 às 21h03

O juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral da comarca de Sousa, Dr. Henrique Figueiredo julgou improcedente na manhã desta sexta-feira (11) uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Vieirópolis, Marcos Pereira de Oliveira (foto) e seu vice, Antônio Cesar Braga (foto), ambos do PTB.

As denuncias de abuso do poder econômico e captação ilícita de votos, crimes previstos no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 foram interpostas pelos candidatos a prefeito e vice derrotados nas ultimas eleições, Célio Aristóteles e Antônio Barbosa. Eles visavam o afastamento do prefeito do cargo.

Entre os fatos narrados na ação, a oposição elencou uso de ambulância do município para o transporte de moradores em troca de votos, aumento no gasto de combustível no período eleitoral e a compra do voto da ex-secretária de obras na gestão da irmã, Santa Oliveira, cujo pagamento teria sido realizado a Lurdinha Moreira com um cheque pós datado no valor de R$ 2.600,00.

A defesa do prefeito sustentou que jamais Dr. Marcos usaria deste expediente. “Ganhamos uma eleição limpa e com uma expressiva maioria de votos”, disse o bacharel Francisco Valdomiro. Ele acrescentou que “seu cliente não seria tolo de comprar votos com um cheque pessoal e pré-datado. Ainda mais sabendo que Lurdinha é sua inimiga política desde a fundação do município”.

A justiça eleitoral afastou todas as denuncias. “Não há existe prova robusta e suficiente para reconhecer a prática dos ilícitos imputados”, diz o magistrado em sua sentença. Dr. Henrique adicionou ainda no seu entendimento “que não houve potencialidade das condutas para influenciar no resultado do pleito”.

A decisão judicial eleitoral cabe recurso junto ao TRE-PB.

LEVI DANTAS
da redação do Diário do Sertão 
região de Sousa

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