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Prefeitos do Alto Sertão da Paraíba podem ser cassados pelo TRE

Os prefeitos de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita (DEM); e de Bom Jesus, Manoel Dantas Venceslau (PTB) estão na lista.

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25/01/2010 às 18h27

src=https://www.diariodosertao.com.br/artigos/sendtmp/20091204071912/destaque/PREFEITO_ERIVAN_GUARITA.jpgApós a cassação dos prefeitos de São José do Sabugi, Nova Olinda e Barra de São Miguel pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba (TRE-PB), pelo menos mais 21 gestores municipais ainda correm risco de perderem seus mandatos em 2010.

Nessa lista de ameaçados, figuram os prefeitos de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita (DEM) – foto – ; e de Bom Jesus, Manoel Dantas Venceslau (PTB). Contra eles, tramitam na Corte Eleitoral os chamados Recursos Contra Expedição de Diplomas (RCEDs), embasados em acusações de abuso de poder político e econômico e outras irregularidades eleitorais, como o caso do prefeito de Bom Jesus, que responde a acusações de que ele não tem escolaridade suficiente exigida para ter sido candidato a prefeito.

Dos 21 recursos contra diplomação, seis estão na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), um foi remetido à Zona Eleitoral de origem para que o juiz de primeira instância possa recolher as provas solicitadas pelo juiz da Corte, e 20 estão em tramitação nos gabinetes dos magistrados. O casos dos prefeito de Monte Horebe e Bom Jesus estão na Procuradoria ao lado dos gestores de Juarez Távora, Santana dos Garrotes e Desterro.

Entenda o Caso
O analista judiciário Paulo Lacerda lembrou que, desde a eleição de 2006, o rito processual dos RCEDs mudou. Agora, é admitida a fase probatória. “A partir de 2006, o Recurso Contra a Expedição de Diploma deve ser instruído com elementos probatórios que demonstrem a existência do fato e que justifique e fundamente a cassação do diploma”, disse o analista e professor universitário.

Ele acrescentou: “Este rito tornou o processo mais lento, porque quando necessário, o juiz da Corte, poderá determinar que o processo retorne para zona eleitoral para colheita de provas, mediante procedimento denominado Carta de Ordem. Provido ou desprovido o recurso contra a diplomação caberá recurso especial ou ordinário, respectivamente, tratando-se de eleições municipais ou estaduais”.

Outros dados
Ao verificar os processos em tramitação no TRE-PB, também nota-se que existem RCEDs ajuizados apenas contra vice-prefeitos. Neste caso, se o vice-prefeito for cassado por inelegibilidade, a cassação não atingirá o prefeito.

“Mas, a causa de pedir for abuso de poder político, econômico, corrupção ou fraude a decretação da perda do mandato do vice-prefeito atinge o prefeito mesmo sem sua participação, ainda que a chapa resulte de aliança partidária (art. 91 do Código Eleitoral), pois há presunção de que aquele que não contribuiu com os atos ilícitos se beneficiou destes. Conclui-se que, em tese, o prefeito também perderá o cargo”, comentou Paulo Lacerda.

Da redação do Diário do Sertão
Com Exatas News

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