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TCE detecta irregularidades em concurso na prefeitura de Itaporanga

Por decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas, o atual prefeito de Itaporanga, Djaci Brasileiro, deverá no prazo de 60 dias enviar toda a documentação relacionada ao concurso público

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20/06/2010 às 17h23

Diversas irregularidades no concurso público realizado pela prefeitura de Itaporanga em 2007 foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Dentre elas, não apresentação da comprovação da divulgação do Edital; nomeação de candidata excedendo ao número de vagas disponíveis e nomeações de candidatos que excedem o número de vagas previstas para os cargos.

Por decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas, o atual prefeito de Itaporanga, Djaci Brasileiro, deverá no prazo de 60 dias enviar toda a documentação relacionada ao concurso público, a fim de sanar as irregularidades remanescentes.

O TCE determinou ainda a realização de diligência pela auditoria no sentido de coletar elementos tanto na prefeitura quanto em processos tramitando na comarca de Itaporanga com o objetivo de elucidar a natureza dos fatos indicados em seus relatórios.

O concurso foi feito na gestão do ex-prefeito Antônio Porcino Sobrinho. O prefeito atual, Djaci Brasileiro, afirma que respeitará a decisão que vier a ser deliberada pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas.

Confira abaixo as irregularidades apontadas pelo TCE:

Não apresentação da comprovação da divulgação do Edital;
Inobservância do disposto no artigo 37 da Lei 10.741/03 quanto à utilização de critério de desempate “maior idade” quando o empate entre candidatos envolver um idoso;
Não comprovação da publicação do Decreto nº 8, que designa a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público;
Exigências dos requisitos mínimos para o cargo na data da inscrição;
Previsão de mera expectativa de direito à nomeação;
O edital anexo aos autos não está assinado;
Nomeação de candidata excedendo ao número de vagas disponíveis;
Não anexação de portarias (devidamente publicadas), tornando sem efeito as portarias dos candidatos nomeados;
Não foram enviados aos autos os motivos das exonerações de servidores;
Termos de posse de candidatos não informam se estes exercem ou não outro cargo, emprego ou função pública;
Não comprovação da compatibilidade de horários entre os cargos exercidos por servidores;
O termo de posse da candidata Maria Aparecida Alexandre de Sousa, nomeada para o cargo de Gari, não possui a data da posse;
Existem portarias que possuem números de identificação já utilizados em portarias anteriores;
A portaria de nomeação do candidato Paulo Rainério Brasilino fundamenta-se na sua aprovação no concurso realizado pela prefeitura municipal em 2007;
Nomeação de pessoal, acarretando aumento da respectiva despesa, quando o órgão se encontravam acima do limite legal previsto no artigo 20, III b da LRF;
Não apresentação de estudos capazes de demonstrar se houve ou não aumento de gasto de pessoal nos últimos 180 dias do mandato do gestor, fato vedado pelo artigo 21, II da LRF;
Nomeações de candidatos que excedem o número de vagas previstas para os cargos.

Do Lana Caprina

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