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Faltosos desde as Eleições 2010 devem regularizar o título

O eleitor que tiver o título cancelado não pode, ainda, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

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17/04/2013 às 16h32

O prazo para que os eleitores que não compareceram ou não justificaram a ausência, consecutivamente, nas três últimas eleições se encerra no dia 25 de abril. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor. Quem deixou de votar apenas na última eleição municipal, no entanto, poderá regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral a qualquer tempo, comparecendo ao cartório eleitoral.

O presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, alerta que o cadastramento biométrico, apesar de estar sendo feito em paralelo, continua até março de 2014. “Constatamos que muitos que deixaram de votar apenas nas duas eleições passadas, ou seja, primeiro e segundo turno da eleição municipal, estão se dirigindo aos cartórios eleitorais por acharem que o prazo do dia 25 é para a biometria. Queremos tranqüilizá-los de que estamos firmando parcerias com órgãos públicos para facilitar o acesso do cidadão ao processo de biometria e que só é necessária presença de quem deixou de votar nas três últimas eleições, que alcança a de 2010 porque consideramos cada turno uma nova eleição”, explicou.

Apesar de haver um número menor de pessoas que precisam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, o presidente Marcos Cavalcanti de Albuquerque lembrou que o cancelamento do título de eleitor implica em vários impedimentos, e regularizar a situação na Justiça Eleitoral, além de evitar a perda de direitos, representa também o resgate do direito do exercício da cidadania. “Quem deixar de regularizar o título eleitoral pode perder o direito de tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargos público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso servidor público)”, disse.

O eleitor que tiver o título cancelado não pode, ainda, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Fica impedido, também, de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, entre outras sanções. Aqueles para quem o voto é facultativo (eleitores maiores de 70, analfabetos ou menores de 18 anos) não estão sujeitos a esta exigência.

A coordenadora da Corregedoria do TRE-PB, Vanessa do Egypto, alerta que é preciso que os eleitores se dirijam ao cartório eleitoral onde estão inscritos portando documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.

Da Secom

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