VÍDEO: Após alerta do MPPB, município da região de Patos revoga lei que criaria sua própria loteria
Segundo o subprocurador-geral de Justiça, a lei municipal é inconstitucional porque versa sobre matéria de competência legislativa exclusiva da União
A Prefeitura de Quixaba, na região de Patos, no Sertão da Paraíba, acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público e revogou, nessa segunda-feira (01), a Lei Municipal 576/2025 que autorizava a criação de uma loteria pública no município, a “LotSertão”. A recomendação foi expedida pelo 1º subprocurador-geral de Justiça, Luís Nicomedes, ao prefeito municipal Allan D´llon Candeia de Macedo.
Segundo o subprocurador-geral de Justiça, a lei municipal é inconstitucional porque versa sobre matéria de competência legislativa exclusiva da União.
“Essa constatação é reveladora de ofensa (da Lei Municipal) à competência privativa da União para legislar sobre o tema, consoante disposto no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, aplicável aos municípios por força dos artigos 10 e 30, caput, da Constituição do Estado da Paraíba. Além disso, a Lei Federal 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa (bet), define que apenas a União, Estados e o Distrito Federal podem explorar esse tipo de serviço. No texto da lei, municípios não são citados”, argumentou.
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Nicomedes também destacou a complexidade relacionada à criação de serviços de loteria locais, já que existem riscos à saúde, à proteção do consumidor, da criança e do adolescente.
“A exploração de sorteios e apostas exige um regime de fiscalização e controle mais abrangente e rígido, razão pela qual a legislação federal só previu a possibilidade de sua exploração pela União, Estados-membros e Distrito Federal, diretamente ou por meio de concessão. Essa exigência não é compatível com a capacidade administrativa da grande maioria dos municípios brasileiros, a exemplo de Quixaba, cuja população estimada, em 2025, é de 1.803 pessoas, uma das menores da Paraíba. O Brasil possui 5.571 municípios, situação que torna inviável a regulamentação e execução dos serviços de loterias por cada um deles, uma vez que geraria insegurança jurídica, guerra fiscal entre os entes e prejuízo aos consumidores”, justificou.
Nicodemos também ressaltou que a exploração de serviços lotéricos, principalmente na modalidade bet, não é serviço público de interesse local e, por essa razão, não se relaciona diretamente com alguma necessidade imediata dos municípios.
DIÁRIO DO SERTÃO
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