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Justiça condena operadora de celular a indenizar influencer que trabalha no Hospital Regional de Sousa

De acordo com a ação, Mabel Costa teve a sua linha telefônica invadida por terceiros após falha de segurança da operadora, suas redes sociais foram acessadas e seus seguidores foram vítimas de tentativas de golpes

Por Diário do Sertão com Blog do Levi

05/09/2023 às 09h35 • atualizado em 05/09/2023 às 17h04

Mabel Costa (Foto: Divulgação/Instagram)

A fisioterapeuta e influencer digital Mabel Costa ganhou uma ação de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) contra a operadora de telefone móvel TIM. A decisão é do juiz Vinícius Silva Coelho, do Juizado Especial Misto de Sousa, no Sertão paraibano.

Consta no processo que no dia 27 de dezembro de 2022, Mabel teve a sua linha telefônica invadida por terceiros após falha de segurança da operadora e que, devido ao problema, suas redes sociais foram acessadas e seus seguidores foram vítimas de tentativas de golpes através do Instagram.

Ainda na defesa peticionada pela advogada Luanda Mendes, a influencer digital “demonstrou que teve a sua imagem maculada, fato que causou-lhe transtornos e constrangimentos”.


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Versão da TIM

Em sua defesa, a operadora TIM sustentou que “não concorreu para o ocorrido e que a alteração de titularidade somente é possível com apresentação de documentos da demandante, pugnando assim pela improcedência da ação em todos os seus termos”.

Decisão do juiz 

Ao julgar o processo, o magistrado reconheceu a “configuração do nexo causal necessário à produção dos danos morais a partir de conduta específica da ré, uma vez que a invasão da conta mantida pela autora junto ao Instagram somente se viabilizou pela ‘troca de chip’ realizada indevidamente pela empresa ré, sem adoção de procedimentos de segurança que permitissem concluir que efetivamente foi a autora quem solicitou o serviço de troca de chip”.

Pelos fatos apresentados na demanda judicial, ao final, o juiz condenou a TIM ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Da decisão, cabe recurso.

Mabel Costa (Foto: Divulgação/Instagram)

Mais de 91 mil seguidores

Mabel Costa possui atualmente em sua conta no Instagram mais de 91 mil seguidores e é uma das mais requisitadas influenciadoras a participar de concursos e outros tipos de eventos no Nordeste e em outras regiões do país.

Fisioterapeuta

Formada em fisioterapia, Mabel é lotada desde setembro de 2021 na Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, desempenhando sua profissão no Hospital Regional de Sousa. Em período anterior – de outubro de 2018 a março de 2021 – ela também prestou serviços como fisioterapeuta na Prefeitura de São José da Lagoa Tapada.

DIÁRIO DO SERTÃO

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