Promotorias deverão fiscalizar serviços voltados ao tratamento de dependentes de drogas em Sousa. Veja
Para a promotora de Justiça, Adriana Amorim, falta uma gestão eficaz das instituições de saúde voltadas ao usuário e ao dependente de drogas. Confira!
Fiscalizar os serviços públicos destinados ao tratamento de usuários de drogas e cobrar a instalação desses serviços nos municípios paraibanos, conforme prevê a Lei 11.343/2006 (conhecida popularmente, como 'Lei Antidrogas') e a portaria do Ministério da Saúde de número 336/GM/2002, que versa sobre a criação de Centros de Atenção Psicossociais Álcool e Drogas (Caps AD). Esse é o objetivo do projeto “Atenção ao Usuário de Drogas e à Família”, que deverá ser desenvolvido pelo Ministério Público estadual, em 2015, em todo o estado, sob a coordenação dos Centros de Apoio Operacional (Caop) às Promotorias e Justiça de Defesa da Saúde e às Promotorias Cíveis e da Família.
O projeto integra o planejamento estratégico da instituição ministerial e será apresentado aos promotores de Justiça para adesão em três encontros regionais que serão realizados nos dias 9, 10 e 11de fevereiro em Campina Grande, Sousa e João Pessoa, respectivamente.
Conforme explicou a promotora de Justiça Paula Camillo Amorim, que coordena o Caop Cível e da Família, o uso abusivo de drogas é um problema de saúde pública que vem atingindo a sociedade de forma cada vez mais rápida e agressiva, afetando não só a família, mas todos que fazem parte do convívio social do usuário dependente. “Essa é uma realidade que preocupa a família, os educadores, os profissionais de saúde e a sociedade em geral”, disse.
Para a promotora de Justiça Adriana Amorim de Lacerda, que coordena o Caop da Saúde, falta uma gestão eficaz das instituições de saúde voltadas ao usuário e ao dependente de drogas.
Ela destacou que o número reduzido de equipamentos públicos e privados para o tratamento desses pacientes é um grande entrave para a efetivação da Política Nacional de Saúde Mental. “Outro problema é a deficiência de integralidade de atenção, que deve envolver uma política intersetorial, não apenas de saúde. Dessa forma, faz-se necessário que os equipamentos destinados ao tratamento do usuário disponham de serviços de reabilitação psicossocial que priorize a inserção social, o reestabelecimento de vínculos e a participação da família em todas etapas do tratamento”, apontou.
Lei Antidrogas
A Lei 11.343/2006 colocou o Brasil em destaque no cenário internacional ao instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prescrever medidas para prevenção do uso indevido, para a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, em consonância com a atual política sobre drogas.
Essa lei criada para reparar os danos causados pelo uso de drogas e dar ao usuário e dependente o suporte para abandonar o vício também tem como objetivo impedir que o usuário ocasional se torne um dependente químico.
MPPB
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