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VÍDEO: Padre critica decisão que considera inconstitucional leitura bíblica obrigatória na Câmara de JP

A leitura de trechos da Bíblica no início das sessões da Câmara Municipal de João Pessoa foi julgada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba

Por Luis Fernando Mifô

28/09/2022 às 16h13 • atualizado em 28/09/2022 às 16h19

A leitura obrigatória de trechos da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de João Pessoa foi julgada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em decisão divulgada na segunda-feira (26). A Justiça entendeu que a leitura obrigatória da Bíblia viola princípios constitucionais como, por exemplo, Estado laico e liberdade religiosa.

Segundo o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ao instituir a leitura bíblica nas sessões, o regimento da Câmara Municipal de João Pessoa privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, “o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”.

No programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão, Padre Francivaldo Albuquerque chamou de ‘pobreza cultural’ a decisão do desembargador.

“Quem é que vem primeiro: o homem ou o Estado? O Direito surge da prática natural do homem, e qual é a grande prática natural hoje do homem cristão nas Américas em que a gente vive? É a prática religiosa; é o pluralismo religioso, mas se manifesta de forma preponderante a prática cristã. E qual é o mal que causa a leitura da Bíblia em qualquer lugar do mundo?”, indagou.

No seu voto, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho justificou que “há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo”.

Padre Francivaldo, por sua vez, argumenta que a Constituição Federal brasileira segue a ‘logística’ do Evangelho cristão. “O Estado é laico, mas a Constituição brasileira não segue os princípios cristãos e toda a logística do Evangelho? É claro que segue. Então essa atitude eu acho totalmente desprovida de um princípio cristão”.

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