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Justiça condena Estado a sanar problemas em hospital de Itaporanga sob pena de multa de até R$ 1 milhão

A sentença judicial alega que o prédio não tem condições de prestar um serviço adequado à população. Rachaduras em paredes, ausência de salas de vacinação, além da falta de papel, sabonete e cadeiras, são alguns dos itens citados

Por Diário do Sertão com Gecom-TJPB

14/07/2022 às 11h20 • atualizado em 14/07/2022 às 11h22

Hospital Distrital de Itaporanga - foto: reprodução da internet

O Estado da Paraíba deverá, no prazo de 180 dias, sanar as irregularidades apontadas no Hospital Distrital do município de Itaporanga, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 1.000.000,00. A determinação é do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, nos autos da Ação Civil Pública por ato de obrigação de fazer nº 0800906-19.2017.815.0211, proposta pelo Ministério Público Estadual.

Na ação, o MPPB relata que juntamente com o Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Conselho Regional de Farmácia (CRF), Agevisa e Corpo de Bombeiros da Paraíba realizou inspeção no Hospital Distrital José Gomes da Silva, no município de Itaporanga, constatando uma série de irregularidades que culminou no Inquérito Civil nº 042/2015. Alega, ainda, que oficiou diversas vezes a Secretária de Saúde do Estado da Paraíba que permaneceu inerte.

“No caso dos autos, fica patentes a ausência de papel, sabonete, cadeiras, paredes com rachaduras, ausência de salas de vacinação, prédio sem condições de prestar um serviço adequado a população abrangida polarizada por Itaporanga”, afirma o magistrado na sentença, acrescentando que a falta de equipamentos e de estrutura impossibilita que o serviço seja prestado com o mínimo de qualidade possível. “Isso porque, para funcionar adequadamente a unidade de saúde não pode depender de nada que lá não estejam presentes”, acentuou.

O juiz destacou, ainda, que é possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve a discricionariedade do Poder Executivo. “Aliás, a construção jurisprudencial feita pelo Supremo Tribunal Federal segue no sentido de reconhecer que existem prestações positivas a cargo do poder público e que, por guardarem conexão com os direitos fundamentais, não pode ser obviada, especialmente quando se trata de direito social da mais alta importância”, pontuou.

O magistrado ressalta, por fim, que compareceu pessoalmente ao Hospital Distrital de Itaporanga para realização de inspeção judicial junto com o MPPB e constatou que o local não atende as necessidades da cidade de Itaporanga e dos municípios abrangidos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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