HUJB diz que não recusou atendimento a criança de 2 anos que faleceu após ser transferida de São João
A criança residia em Triunfo e a princípio foi levada para o hospital de São João do Rio do Peixe após passar mal. De lá ela foi transferida para o Hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB), em Cajazeiras, onde veio a óbito
Em nota de esclarecimento divulgada neste domingo (24), o Hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB) afirma que não recusou atendimento a uma criança de dois anos de idade que faleceu no hospital, na tarde do sábado (24).
A criança residia em Triunfo e a princípio foi levada para o hospital de São João do Rio do Peixe após passar mal. De lá ela foi transferida para o HUJB, em Cajazeiras, onde veio a óbito.
Familiares relataram que o HUJB teria dificultado o recebimento da criança e que foi necessário acompanhamento policial para que ela fosse atendida no hosptal.
Em nota, o HUJB nega essa versão e diz que, por se tratar de caso clínico de urgência, a criança foi transferida pelo SAMU e recebida no hospital, mas seu estado de saúde era tão grave que, mesmo após as manobras protocolares possíveis da equipe médica, ela não resistiu e morreu.
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O hospital alega que a criança “chegou em estado muito grave e com evolução muita rápida para o óbito, não possibilitando fechar o diagnóstico clínico da causa da morte”.
Leia a nota do HUJB
Inicialmente, gostaríamos de externar nossas condolências à família da criança A.V.B.F.
Sobre os fatos, cumpre esclarecer que no último dia 22, a equipe do Hospital Municipal de São João do Rio do Peixe entrou em contato com a equipe do HUJB, as 10h55min para solicitar atendimento a criança com queixa principal de dor abdominal de forte intensidade.
No momento do contato, o HUJB estava com todos os leitos ocupados, inclusive os da sala vermelha e da sala amarela, que tem suporte de Unidade de Tratamento Intermediário para Urgências e Emergências.
A equipe do hospital orientou a unidade municipal que, em se tratando de caso clínico de Urgência ou Emergência a criança deveria ser encaminhada via SAMU para a nossa Unidade Hospitalar, possibilitando todo o suporte na transferência.
Portanto, não houve recusa no atendimento, até porque o HUJB é uma instituição com porta regulada para casos de urgência e emergência em pediatria, que chegam por meio de encaminhamentos de UBS, SAMU, UPA e outros hospitais.
Diante do exposto a criança foi encaminhada do Hospital de São João do Rio do Peixe via SAMU para o HUJB, chegando aproximadamente às 12h30min, após liberação de leito decorrente de transferência de uma criança para o hospital na cidade de Patos.
Portanto, a criança foi recebida no HUJB, momento em que os profissionais adotaram todas as medidas previstas nos protocolos clínicos para o caso, buscando salvar a vida da criança. Registre-se que toda a equipe agiu sensibilizada, empenhada e comprometida a solucionar o caso. No entanto, o estado de saúde, já muito comprometido, da menor evoluiu para o óbito.
Em relação a causa do óbito, o prontuário médico é documento SIGILOSO, nos termos dos arts. 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 89 da Resolução nº 1.638/02 do Conselho Federal de Medicina, cujo conteúdo deve ser discutido privativamente entre a equipe médica, a família e as autoridades competentes.
Ressaltamos que a criança foi atendida em unidade hospitalar municipal e após foi transferida para o HUJB por meio do SAMU, não ficando sem atendimento de profissionais de saúde em nenhum momento. Ainda, cumpre frisar que a mesma chegou em estado muito grave e com evolução muita rápida para o óbito, não possibilitando fechar o diagnóstico clínico da causa da morte.
Desde o momento do fatídico do óbito da criança, toda a equipe médica, assistencial e de direção do HUJB encontram-se a disposição das Autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários a elucidar as causas do óbito.
Assessoria de Comunicação do HUJB-UFCG/Ebser
DIÁRIO DO SERTÃO
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