VÍDEO: Justiça suspende penalidades de empresa que participou de licitação na Prefeitura de Nazarezinho
Juiz da 4ª Vara Mista de Sousa determinou a suspensão de penalidades da empresa Papelaria Cajazeiras LTDA em processos de licitações com a Prefeitura de Nazarezinho
O juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa, determinou a suspensão de penalidades da empresa Papelaria Cajazeiras LTDA em processos de licitações com a Prefeitura Municipal de Nazarezinho.
Segundo o relatório, a empresa participou de um Pregão Presencial promovido pela Prefeitura de Nazarezinho para contratação de pessoa jurídica para aquisição parcelada de materiais escolares a serem distribuídos entre os alunos matriculados na rede municipal de educação. Dos 15 itens licitados, a empresa venceu em 10 deles, com o valor de R$ 14.129,80 (quatorze mil, cento e vinte e nove reais e oitenta centavos).
Leia partes do relatório da decisão:
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“(…) a Prefeitura de Nazarezinho encaminhou solicitação de entrega de materiais escolares, no prazo de 3 dias, não tendo a referida solicitação chegado ao conhecimento do responsável pela impetrante, o Sr. JOSÉ MARCONDES FERNANDES, tendo em vista que os impetrados entregaram em mãos o referido ofício para a Sra. Ana Kézia Lira, que, não é empregada da PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, mas tão somente foi outorgada pelas mesmas para a prática de atos estritos e relativos ao procedimento licitatório, conforme procuração constante na documentação de habilitação do certame, não tendo nenhum poder representativo da empresa quanto ao cumprimento contratual, até mesmo porque, repise-se, não é empregada da empresa impetrante, conforme se pode verificar da CTPS digital anexa”.
“(…) mesmo diante de uma nulidade quanto ao conhecimento por parte da empresa impetrante quanto à solicitação de entrega de material, em 15 de fevereiro de 2022, as autoridades coatoras publicaram no Diário Oficial do Estado, em páginas de acesso somente para quem é assinante, tudo no intuito de se dificultar o efetivo conhecimento por parte da impetrante, uma convocação outra, pela qual concedeu-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fornecer materiais supostamente solicitados, dispondo, do mesmo prazo, para apresentar defesa por uma conjecturada inexecução contratual, sob pena de rescisão contratual unilateral. Somente na noite do dia 23 de fevereiro de 2022 a impetrante efetivamente tomou conhecimento do ocorrido, pela segunda autoridade coatora, mediante mensagens de Whatts App, tendo neste mesmo dia a promovente expedido NF nº 114 para entrega dos materiais solicitados, que, entretanto, não foi aceita pelas autoridades coatoras ao suposto argumento de inexecução contratual, tendo-lhe, ainda, aplicado a penalidade de rescisão contratual, bem como o impedimento de participar de novas licitações, como também celebrar novos contratos com a referida edilidade, pelo prazo de 1 (um) ano, o que vem acarretando ainda mais danos à impetrante, que vem sendo impedida de participar de inúmeros procedimentos licitatórios em outros municípios em razão de tal penalidade, como ocorreu no Pregão Presencial nº 00004/2022, da Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito”.
O magistrado concedeu a tutela provisória de urgência e determinou a suspensão das penalidades aplicadas – impedimento de participar de novas licitações, celebrar novos contratos pelo período de 1 ano – mantendo a decisão favorável até o trânsito em julgado da ação, suspendendo todo e qualquer ato convocatório ou contratual referente a outra empresa quanto à execução do objeto do referido contrato.
Outro lado
O Diário do Sertão entrou em contato com o prefeito Marcelo Vale e ele disse que quem pode falar sobre o caso é o setor responsável por licitações. Nós pedimos o contato desse setor, mas o prefeito desligou o telefone. Deixamos aqui o e-mail [email protected] para que a gestão municipal entre em contato, se assim desejar.
DIÁRIO DO SERTÃO
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