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VÍDEO: Tyrone escapa, mas Justiça de Sousa mantém bens de médico e mais três pessoas sequestrados

A ação se refere a recursos supostamente desviados na primeira gestão do prefeito durante contratação de empresa para promover curso de capacitação com servidores do SAMU

Por Diário do Sertão com Blog do Levi Dantas

07/03/2022 às 18h10 • atualizado em 07/03/2022 às 18h33

A 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, no sertão paraibano, mantém sequestrada a quantia de R$ 435.101,60 (quatrocentos e trinta cinco mil, cento e um reais e sessenta centavos) do médico Gilberto Gomes Sarmento, juntamente com uma pregoeira da Prefeitura de Sousa, uma empresa de capacitação em saúde e o espólio de outro médico, todos suspeitos de envolvimento em fraude licitatória.

O prefeito Fábio Tyrone também é réu no processo que apura possível prática de improbidade, mas ele conseguiu, até agora, se livrar do sequestro de bens.

O caso se refere aos recursos supostamente desviados na primeira gestão de Tyrone, nos anos de 2009 e 2010, quando a empresa foi contratada após licitações aparentemente simuladas (pregões nº 84/2009 e nº 18/2010) para promover um curso de capacitação com servidores do SAMU. Na época, o médico Gilberto Gomes Sarmento exercia a função de secretário de Saúde de Sousa.


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Consta na ação de número 0801456-12.2017.4.05.8202 que há indícios da prática de ato improbo contra a administração pública devido à constatação de várias irregularidades nos procedimentos licitatórios, especificamente no pregão nº 084/2009, no que diz respeito ao número de pessoas na pesquisa de preços de mercado com a quantidade para 120 pessoas, quando na verdade foi solicitado pelo então secretário de Saúde 75 pessoas.

Para o juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, “leva-se a entender que este era o real número de servidores (médicos, enfermeiros e técnicos) que prestavam serviços ao SAMU”.

“É um mínimo estranho a referida empresa ser constituída apenas dois meses antes da abertura do Pregão nº 084/2009, bem como o seu objeto de atuação ser alterado e ampliado, em 15/10/2009, para abarcar uma cláusula geral que engloba serviços de natureza capacitante de trabalhadores do ramo de saúde pública e particular, na iminência da abertura do processo licitatório que se deu em 03/11/2009”, acrescenta o magistrado.

Em relação a Fábio Tyrone, o juiz federal entendeu que cabe uma análise mais profunda para verificar se há configuração de ato improbo e elementos de prova quanto a sua participação em uma conduta que causou prejuízo ao erário.

“Assim, apenas alegação de que o mesmo fora o prefeito à época dos fatos e ordenador da despesa, não o responsabiliza, ao menos em tese nesta análise prefacial e sem contraditório pela conduta causadora do dano, logo, não há como adentrar, neste momento processual, na esfera de seus bens para decretar a indisponibilidade”, diz trecho da sentença.


Clique AQUI e leia mais sobre o processo!


Outro lado

Entramos em contato com o médico Gilberto Gomes Sarmento, que negou as acusações descritas na ação e disse que ela já prescreveu, mas falta o juiz analisar.

Gilberto afirmou que o curso de capacitação foi realizado sem irregularidades e que a ação foi ajuizada em 2017, por isso já estaria prescrita. Ele agora está aguardando o juiz analisar o pedido do promotor e encerrar o caso.

Tentamos contato com o prefeito Fábio Tyrone, mas as ligações não foram atendidas. Deixamos aqui o e-mail [email protected] para que o prefeito envie resposta, se assim desejar.

DIÁRIO DO SERTÃO

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