VÍDEO: Tyrone escapa, mas Justiça de Sousa mantém bens de médico e mais três pessoas sequestrados
A ação se refere a recursos supostamente desviados na primeira gestão do prefeito durante contratação de empresa para promover curso de capacitação com servidores do SAMU
A 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, no sertão paraibano, mantém sequestrada a quantia de R$ 435.101,60 (quatrocentos e trinta cinco mil, cento e um reais e sessenta centavos) do médico Gilberto Gomes Sarmento, juntamente com uma pregoeira da Prefeitura de Sousa, uma empresa de capacitação em saúde e o espólio de outro médico, todos suspeitos de envolvimento em fraude licitatória.
O prefeito Fábio Tyrone também é réu no processo que apura possível prática de improbidade, mas ele conseguiu, até agora, se livrar do sequestro de bens.
O caso se refere aos recursos supostamente desviados na primeira gestão de Tyrone, nos anos de 2009 e 2010, quando a empresa foi contratada após licitações aparentemente simuladas (pregões nº 84/2009 e nº 18/2010) para promover um curso de capacitação com servidores do SAMU. Na época, o médico Gilberto Gomes Sarmento exercia a função de secretário de Saúde de Sousa.
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Consta na ação de número 0801456-12.2017.4.05.8202 que há indícios da prática de ato improbo contra a administração pública devido à constatação de várias irregularidades nos procedimentos licitatórios, especificamente no pregão nº 084/2009, no que diz respeito ao número de pessoas na pesquisa de preços de mercado com a quantidade para 120 pessoas, quando na verdade foi solicitado pelo então secretário de Saúde 75 pessoas.
Para o juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, “leva-se a entender que este era o real número de servidores (médicos, enfermeiros e técnicos) que prestavam serviços ao SAMU”.
“É um mínimo estranho a referida empresa ser constituída apenas dois meses antes da abertura do Pregão nº 084/2009, bem como o seu objeto de atuação ser alterado e ampliado, em 15/10/2009, para abarcar uma cláusula geral que engloba serviços de natureza capacitante de trabalhadores do ramo de saúde pública e particular, na iminência da abertura do processo licitatório que se deu em 03/11/2009”, acrescenta o magistrado.
Em relação a Fábio Tyrone, o juiz federal entendeu que cabe uma análise mais profunda para verificar se há configuração de ato improbo e elementos de prova quanto a sua participação em uma conduta que causou prejuízo ao erário.
“Assim, apenas alegação de que o mesmo fora o prefeito à época dos fatos e ordenador da despesa, não o responsabiliza, ao menos em tese nesta análise prefacial e sem contraditório pela conduta causadora do dano, logo, não há como adentrar, neste momento processual, na esfera de seus bens para decretar a indisponibilidade”, diz trecho da sentença.
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Outro lado
Entramos em contato com o médico Gilberto Gomes Sarmento, que negou as acusações descritas na ação e disse que ela já prescreveu, mas falta o juiz analisar.
Gilberto afirmou que o curso de capacitação foi realizado sem irregularidades e que a ação foi ajuizada em 2017, por isso já estaria prescrita. Ele agora está aguardando o juiz analisar o pedido do promotor e encerrar o caso.
Tentamos contato com o prefeito Fábio Tyrone, mas as ligações não foram atendidas. Deixamos aqui o e-mail [email protected] para que o prefeito envie resposta, se assim desejar.
DIÁRIO DO SERTÃO
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