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Justiça condena ex-prefeita de cidade do Vale do Piancó a oito anos de inelegibilidade

O juiz entendeu que as irregularidades narradas causaram dano ao erário e violaram os princípios da improbidade administrativa

Por Redação Diário do Sertão

03/03/2022 às 18h37 • atualizado em 03/03/2022 às 18h43

Carmelita Mangueira, ex-prefeita de Diamante, no Vale do Piancó. (Foto: divulgação).

A ex-prefeita de Diamante, no Vale do Piancó, Carmelita Mangueira, foi condenada por improbidade administrativa e terá que pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano, a ser devidamente apurado em fase de liquidação de sentença e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Eugênio, substituto da magistrada Brena Brito na 1ª Vara Mista de Itaporanga. A ação foi movida pelo Ministério Público com base em dados documentais do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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IRREGULARIDADES

De acordo com a sentença, o Ministério Público imputou à ex-gestora irregularidades como: deficit de execução orçamentária no montante de R$ 3.568.574,94, sem a adoção das providências efetivas, e insuficiência financeira no valor de R$ 2.775.329,23, ao final do exercício; não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Quanto ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal há irregularidades nos limites de gastos com pessoal; descumprimento da Lei Municipal n° 242/2005 pelo não recolhimento de contribuição previdenciária patronal ao Instituto Municipal de Previdência de Diamante (RPPS), no montante de R$ 429.895,85 e negligência tributária.

DEFESA

A defesa da ex-gestora alegou que nunca se recolheu tanto aos cofres do Instituto de Previdência de Diamante. A afirmação foi retratada também em juízo quando da oitiva da testemunha da defesa, a tesoureira do IPMD na época dos fatos, Ellen Mangueira Santos, ao dizer que em outubro daquele ano houve recorde de arrecadação.

Entretanto, as alegações não foram condizentes com a realidade do setor previdenciário da Prefeitura, na medida em que houve a comprovação da falta de recolhimento de quantia extremamente relevante, impactando diretamente no pagamento dos benefícios dos servidores inativos.

O não repasse integral das contribuições previdenciárias ao Regime de Previdência foi comprovado, e a defesa não trouxe informações documentais relevantes para contestar a ilegalidade.

SENTENÇA

Diante dos fatos, o magistrado entendeu que as irregularidades narradas causaram dano ao erário e violaram os princípios da improbidade administrativa. Sendo assim, o juiz julgou procedente a ação e condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, a ser devidamente apurado em fase de liquidação de sentença e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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