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VÍDEO: Presidente do SINTRACS explica como pode funcionar o comércio de Sousa no período de carnaval

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa e Região definiu regras para a segunda-feira e a terça de carnaval

Por José Dias Neto

17/02/2022 às 19h21 • atualizado em 17/02/2022 às 19h25

Nesta quinta-feira (17), no programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa e Região (SINTRACS-SR), Kerlen Pereira, explicou as determinações legais que os comerciários devem cumprir durante o período de carnaval.

De acordo com o sindicato, haverá feriado do Dia do Comerciário na segunda-feira, dia 28 de fevereiro, se estendendo até a terça-feira, dia 1º de março.

Na segunda, os estabelecimentos só podem funcionar com os proprietários, sem a presença de funcionários. Já na terça, somente farmácias e distribuidoras de bebidas podem abrir. Porém, neste dia, se o patrão precisar convocar funcionário, ele deve mandar formulário de requisião ao sindicato, pagar R$ 55,00 ao trabalhador e garantir um dia de folga.

“Fica acordado que a terça-feira de carnaval será considerada também como se feriado fosse, sendo que, neste dia, serão usadas as mesmas regras da Cláusula Vigésima Quarta desta CCT, com exceção das empresas de Farmácias e Distribuidoras de Bebidas que deverão cumprir o que consta na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO, REMUNERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS/FERIADOS e seus parágrafos”, diz trecho do ofício do SINTRACS.

Leia o ofício completo aqui

“Será considerado Dia do Comerciário na segunda-feira de carnaval e esse feriado vai se estender também para terça-feira. Na segunda-feira as empresas não poderão convocar trabalhadores, nem os intermitentes, nem os diaristas, de forma nenhuma, permanecendo fechadas ou trabalhando apenas com os donos. Já a terça-feira, só há permissão de funcionamento para farmácias e distribuidoras de bebidas que, querendo convocar os trabalhadores, devem mandar o formulário para o Sindicato dos Comerciários informando quem será convocado e esse deverá receber R$ 55,00, mais um dia de folga posterior”, detalhou Kerlen Pereira.

DIÁRIO DO SERTÃO

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