VÍDEO: Jovem diz que portadores de necessidades e idosos não têm prioridade no atendimento em Cajazeiras
De acordo com Francisco Vinícius, mesmo com necessidades visíveis, os direitos das pessoas são desrespeitados diariamente tanto em empresas como em órgãos públicos
O jovem cajazeirense Francisco Vinícius, portador de necessidades especiais procurou a reportagem da TV Diário do Sertão nesta sexta-feira (17), para denunciar a falta de respeito de estabelecimentos públicos e privados de Cajazeiras no atendimento a pessoas com prioridade.
Segundo o jovem, mesmo com necessidades visíveis, os direitos das pessoas são desrespeitados diariamente, tanto em empresas privadas como em órgãos públicos.
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‘’As grandes redes de supermercados, bancos e lotéricas não dão atendimento prioritário, tipo deficiente físico, idosos, a gente tem que passar de uma hora a uma hora e quarenta em pé esperando. Eles não dão o devido atendimento que deviam dar. Eu não tô aqui não pra aparecer, estou aqui pra reivindicar meu direito’’, disse o jovem.
De acordo com Vinícius, além de portadores de necessidades, idosos sofrem com a falta de prioridade no atendimento.
‘’Tem idosos que ficam reclamando na fila. Esse desrespeito acontece há muito tempo. Eu só tô reinvindicando um direito nosso. Eu procurei a Diário do Sertão porque não aguento mais, mais de hora esperando atendimento, em pé, eu não aguentei não’’, finalizou.
É DIREITO
É a Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. A medida teve tão boa aceitação que o Senado analisa diversos outros projetos que modificam a norma legal com objetivo de ampliar a prioridade a outras parcelas da população.
A Lei 10.048, de 2000, foi sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso e prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
DIÁRIO DO SERTÃO
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