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VÍDEO: Prefeito Zé Aldemir decreta congelamento de salários do executivo e de secretários durante 2021

O procurador do município de Cajazeiras explicou o porquê do prefeito não ter vetado a Lei oriunda da Câmara dos vereadores e questionou pontos da Lei federal que proíbe aumentos de agentes públicos.

Por Luiz Adriano

06/01/2021 às 11h53 • atualizado em 06/01/2021 às 13h10

O procurador do município de Cajazeiras, Sergio Cunha, concedeu uma entrevista ao Programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão para falar sobre o decreto assinado pelo prefeito Zé Aldemir (Progressista) na última segunda-feira (04). O documento suspende a eficácia da Lei 2.822/2020 aprovada pela Câmara Municipal, onde estabelecia o aumento dos salários dos cargos ocupados no Poder Executivo.

O procurador explicou que mesmo que a Lei declare reajuste nos salários dos vereadores, o poder do decreto pode mexer apenas nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários. Ele disse que não pode haver interferência no Poder Legislativo.

Sergio falou da possibilidade de uma nova discussão quanto aos reajustes a partir de dezembro de 2021, visto que, a Lei Federal que proíbe os aumentos dos agentes públicos tem limitação em 31 de dezembro deste ano. “Em dezembro será reavaliada a possibilidade de cumprir a Lei, porque Lei se cumpre, ou de editar uma nova Lei juntamente com os vereadores, discutir uma nova Lei para saber se continua com esse aumento, ou uma nova reiteração, uma nova discussão sobre os aumentos que estão sendo dados em todos os municípios brasileiros”, disse.

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O procurador criticou a Lei Federal e entende que o Poder Judiciário deve ponderar mais quanto aos efeitos da mesma. Ele também citou áreas como saúde e segurança que receberam reajustes e disse que isso é injusto: “Muitas coisas que essa Lei editou, para alguns especialistas, elas são inconstitucionais. Muitas vezes só vemos o lado do executivo e do legislativo. Teve para saúde, teve para os militares, várias exceções que fere também o princípio da equiparação da isonomia, então tem vários pontos que são debatidos. Exemplo: uma Lei que já é existente que dá reajuste aos servidores, o Direto Adquirido dessa Lei conforme a constituição também será rebatido por essa Lei Federal? tem vários pontos que precisam ser discutidos ainda pelo judiciário”, argumentou.

Questionado por um dos apresentadores do Olho Vivo sobre o porquê que Zé Aldemir não vetou a Lei, Sergio falou que na política existe negociações e ele também reforçou que o prefeito não tinha maioria na Câmara e que os parlamentares, eles sim, poderiam ter cancelado os efeitos. Desta maneira, segundo ele, toda responsabilidade ficou com o executivo. “A composição da Câmara era bem diferente na época. Hoje ele tem maioria, hoje seria uma negociação muito mais tranquila para sustentar um veto. Ele vetando seria uma atitude que seria discutida primeiro com os vereadores. Ninguém sabe a negociação que teve porque tem negociação política em todo canto entre o executivo e o legislativo, funciona dessa forma, com negociações, para aprovação de Leis para muitas coisas que os vereadores, eles mesmos se posicionam diferente. Por que os vereadores não voltaram atrás e não continuaram fazendo a promulgação dessa Lei? É a mesma pergunta que se faz ao legislativo, poderia também a Câmara não promulgar essa Lei e também não aprová-la”, concluiu.

VEJA COMO FICA OS SALÁRIOS

A partir desse decreto do Prefeito Zé Aldemir, os salários irão permanecer congelados até 31 de dezembro de 2021. O prefeito de Cajazeiras permanece com o mesmo salário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o vice R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e os secretários R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

LEI FEDERAL

De acordo com a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020,
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

As exceção existem em caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. Também fica proibida a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Clique e confira na íntegra

DIÁRIO DO SERTÃO

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