TJPB determina que município de Patos faça controle da população de cães e gatos
Na sentença, o juiz afirma não haver dúvida quanto ao dever do Município de Patos de tomar as medidas necessárias ao controle populacional dos animais em situação de rua
O município de Patos foi condenado a executar ações de controle populacional de cães e gatos. A decisão é do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, dentre as medidas a serem adotadas estão: a esterilização de parcela da população de cães e gatos da localidade, campanha de divulgação e educação ambiental quanto à importância da vacinação, vermifugação e castração de cães e gatos e do combate aos maus-tratos e ao abandono; e fiscalização do cumprimento do Código de Direito e Bem-estar Animal do Estado da Paraíba.
Na sentença, o juiz afirma não haver dúvida quanto ao dever do Município de Patos de tomar as medidas necessárias ao controle populacional dos animais em situação de rua, devendo promover e incentivar a fiscalização dos casos de abandono ou maus tratos contra animais domésticos, divulgar informações para conhecimento da população quanto às consequências do abandono de cães e gatos, fornecer pronto atendimento veterinário aos animais abandonados e/ou doentes, controlar a reprodução destes, respeitando-lhes a dignidade animal, proporcionando destinação adequada àqueles que eventualmente venham a óbito, bem como atender às exigências técnicas e legais que se fizerem necessárias para atenuar o risco de proliferação de doenças relacionadas aos animais e o contágio da população local, independentemente de legislação específica no âmbito municipal.
“Assim, é inegável a adequação da presente demanda proposta pelo Ministério Público, eis que o pedido nela formulado visa à efetivação da política pública de manejo ético populacional de cães e gatos por se tratar de medida indispensável à realização da proteção do meio ambiente e da própria saúde pública, que é um direito fundamental”, destacou o magistrado.
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