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TJPB mantém condenação de ex-prefeito de cidade do Vale do Piancó por improbidade administrativa

Também foi mantida a condenação da ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação

Por Diário do Sertão com Ascom TJPB

25/09/2020 às 18h07 • atualizado em 25/09/2020 às 19h23

Curral Velho, no Vale do Piancó, Sertão da Paraíba

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Curral Velho, Luiz Alves Barbosa. De acordo com o órgão, foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil de 50 vezes o valor da última remuneração recebida. Também foi mantida a condenação de Alcicléia Diniz Lacerda, que era presidente da Comissão Permanente de Licitação

Na ação, promovida pelo Ministério Público estadual, consta que o então gestor realizou e homologou procedimento licitatório irregular (Carta Convite nº 06/2009), no qual foi contemplada como empresa vencedora a Construtora Consmar Ltda., empresa de “fachada”, contando, ainda, com a participação da empresa Equilibrium Construções Ltda., que tinha como única função figurar como umas das empresas participantes do procedimento licitatório para que houvesse aparência de regularidade ao certame.

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No recurso interposto, a defesa do ex-prefeito alega que o magistrado sentenciante não respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao estabelecer as sanções descritas na Lei de Improbidade Administrativa, sob a alegação de que os autos não revelam extrema gravidade, quando não houve desrespeito à coisa pública e à moralidade administrativa, não tendo havido qualquer enriquecimento ilícito de terceiros, não permitido nem facilitado pelo gestor municipal. Pugnou, também, pelo reconhecimento de que não houve ação de frustrar a licitude de processo licitatório e que as provas encartadas nos autos expurgam a sua participação, principalmente por desconhecer os proprietários das empresas vencedoras do certame, não se configurando, assim, dolo na sua conduta.

Ao julgar o caso, o desembargador Marcos Cavalcanti destacou que o comportamento dos promovidos denota grave violação aos princípios da Administração Pública, notadamente a legalidade e a moralidade.

“O desrespeito à Constituição e aos princípios da legalidade e da moralidade restaram comprovados nos autos, tendo em vista que, para um município de pequeno porte, como é Curral Velho, em que as despesas mais importantes demandavam licitação prévia, os fatos conjugados mediante a análise do acervo probatório dos autos demonstram que o procedimento licitatório nº 06/2009, realizado através da modalidade Carta Convite, indicam a existência de fraude naquele certame, como bem observado pelo juízo sentenciante”, frisou.

Para o desembargador-relator, a sentença não merece reforma, uma vez que foi violado o artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, assim como restaram desobedecidos os princípios da legalidade, moralidade e imparcialidade. “Entendo como perfeita a correlação entre a gravidade das condutas e as penas aplicadas, em estrita consonância com a mens legis contida no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, não havendo que se cogitar sequer em atenuar a condenação, pois a mesma revela-se correta e devidamente fundamentada”, ressaltou.

DIÁRIO DO SERTÃO

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