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VÍDEO: Comandante garante que Bombeiros vão fiscalizar cumprimento de lei que proíbe acender fogueiras

Lei que proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos durante a pandemia de coronavírus foi sancionada pelo governador

Por Jocivan Pinheiro

22/06/2020 às 18h05 • atualizado em 22/06/2020 às 18h12

A lei que proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos durante a pandemia de coronavírus foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba de sábado (20). O não cumprimento da lei gera multa de 10 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), sendo que cada UFR-PB vale R$ 51,78 tendo como referência o mês de junho.

Na região de Cajazeiras, que engloba 15 municípios no alto sertão paraibano, o comandante da 5ª Companhia do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Edênio Mendes, garantiu a fiscalização do cumprimento da lei: “É uma situação da saúde pública, e o Corpo de Bombeiros vai atuar de acordo com os decretos e as leis”.

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A lei entra em vigor a partir da publicação. O não cumprimento da determinação implica ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes.

As denúncias de fogueiras em espaços urbanos da Paraíba podem ser feita pelo 190, da Polícia Militar, pelo 193 dos Bombeiros e pelo (83) 98844-2191 da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

DIÁRIO DO SERTÃO

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