Doações em ano eleitoral são tema de recomendação do Ministério Público de São João do Rio do Peixe
A promotora Ana Maria de França Cavalcante expediu recomendação aos prefeitos, procuradores dos municípios e presidentes das Câmaras Municipais
Os municípios de São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena, Poço José de Moura e Bernardino Batista foram orientados pela promotora da 37ª Zona Eleitoral, Ana Maria de França Cavalcante a coibirem a distribuição de bens, valores ou benefícios, neste ano eleitoral de 2020, que não estejam previstos em situação de calamidade pública, emergência e de continuidade de programa social em execução.
A recomendação foi encaminhada desde o início deste mês de abril, pela promotora Ana Maria de França Cavalcante aos prefeitos, procuradores dos municípios e presidentes do Poder Legislativo e recomenda:
- que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade;
- que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;
- que deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição perante o Município, com antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após à execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;
- que o não cumprimento dos itens acima indicados, poderá ensejar à responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis à espécie.
- que a presente recomendação seja dado amplo conhecimento aos agentes decisórios lotados nos Municípios na área de abrangência da 37ª Zona Eleitoral, inclusive secretários municipais e vereadores de cada Casa Legislativa.
VEJA MAIS:
Qualquer concessão de benefício motivada por emergência deve ser informada ao MP, com dados do valor, período de distribuição e pessoas beneficiadas.
VEJA RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA ABAIXO:
DIÁRIO DO SERTÃO
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