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TJPB recebe denúncia contra prefeito, empresário e pregoeiro de município da região de Patos

A denúncia do Ministério Público aponta que teria havido direcionamento dos pregões para beneficiar “empresa laranja”.

Por Diário do Sertão

19/12/2019 às 14h06

TJPB manteve a condenação de primeira instância

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito do Município de Passagem, Magno Silva Martins (Magno de Bá – MDB), e também contra o empresário Olivan de Freitas Oliveira, da empresa Cruz da Menina Locadora de Automóveis Ltda. e Joácio de Oliveira Costa, pregoeiro, pelo cometimento de diversas ilegalidades no bojo do processo eletrônico TC nº 04565/14. O relator da Ação Penal foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

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A denúncia do Ministério Público aponta que teria havido direcionamento dos pregões nº 01/2013 e nº 02/2013 para beneficiar a “empresa laranja” Cruz da Menina. O gestor é também acusado de desvio de recursos em proveito próprio e alheio, mediante a contratação fraudulenta da locadora de veículos, bem como pela abertura imotivada de créditos suplementares sem indicação das fontes de recurso.

A defesa do prefeito sustentou não haver justa causa para a instauração da ação penal, uma vez que a denúncia não especifica a sua atuação nos fatos imputados, fazendo meras ilações a respeito de atos de contratação de serviço público. Alegou, ainda, que teve as contas do exercício de 2013 aprovadas, o que afasta a tese de ilegalidade de ações. Por fim, aduziu que não houve processo de transição da administração, recebendo o município em estado precário, sem estrutura física e financeira mínima.

Ao votar no processo, o relator observou que os argumentos apresentados pela defesa não se sustentam, uma vez que a denúncia se apoia em indícios válidos, que precisam ser apurados durante a instrução. “A meu juízo, a denúncia oferecida encontra-se adequada em todos os seus aspectos, descrevendo fatos que constituem crime, em tese, e que não foram elididos com as defesas preliminares”, destacou o juiz Tércio Chaves. A denúncia foi recebida sem a decretação de prisão preventiva, nem afastamento do cargo.

DIÁRIO DO SERTÃO

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