Justiça mantém posse para janeiro dos conselheiros tutelares eleitos em cidade do Vale do Piancó
Segundo os autos, os promoventes alegaram ter flagrado vários atos durante a eleição, como fechamento dos portões antes do horário.
O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, que responde na Comarca de Conceição, manteve o resultado da eleição para Conselheiro Tutelar do Município ao julgar improcedente o pedido nos autos da Ação Anulatória. O processo buscava, em caráter liminar, suspender a homologação do resultado até o julgamento do feito, e, no mérito, pedia a procedência para declarar a nulidade das eleições e determinar a realização de um novo pleito. A posse dos eleitos está prevista para janeiro.
VEJA TAMBÉM: IFPB está com edital aberto para preencher 15 vagas para estágio remunerado; inscrição é pela internet
Em ato contínuo, o magistrado determinou, ainda, que fosse solicitado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição a documentação completa de todos os eleitos para que o Juízo possa verificar eventuais incompatibilidade com o cargo e evitar outras demandas.
O processo foi movido por Josivânia Pereira, Almir Batista da Silva, Jocélio Pereira Nuto, Maria Dilma Soares de Oliveira, Francisco Inácio Diniz e José Nivaldo de Lacerda contra o Município de Conceição e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade.
Segundo os autos, os promoventes alegaram ter flagrado vários atos durante a eleição, como fechamento dos portões antes do horário programado; diferença de votos entre candidatos após fiscalização feita com o representante do Ministério Público estadual; insuficiência de salas, causando superlotação; manuseios de urnas e trocas de salas de votação durante o pleito eleitoral; cédulas de urnas enumeradas identificadas, rompendo o sigilo indispensável do voto; e transporte irregular de eleitores em caminhões.
Em sua decisão, o magistrado Antônio Eugênio invocou o artigo 355 do Código de Processo Civil, que trata sobre o julgamento antecipado do pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, ante a urgência da medida. “Uma vez que a posse dos novos conselheiros tutelares encontra-se marcada, sendo imperiosa a resolução do litígio instaurado, para preservar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar”, justificou, acrescentando que, nesse caso, o Ministério Público estadual acompanhou todo o procedimento, inclusive com a participação do promotor de Justiça que fiscalizou a eleição.
No mérito, o magistrado utilizou os princípios do direito eleitoral para explicar como funciona a nulidade no processo. Ele citou o artigo 219 do Código Eleitoral, o qual determina que no processo eleitoral e nos processos em geral não se declara nulidade de determinado ato sem a demonstração do efetivo prejuízo para a parte. Invocando, ainda, entendimento do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, de que não basta a mera irregularidade formal do ato, necessário se faz demonstrar o dano efetivamente sofrido.
“Não são mera irregularidades que são aptas a gerar a nulidade do processo de escolha dos conselheiros tutelares, mas, é imprescindível que a irregularidade se revista de tal gravidade que o processo de escolha se apresente prejudicado”, asseverou o juiz, ao julgar improcedente o pedido.
Para o magistrado não houve irregularidades, bem como os promoventes não conseguiram comprovar que foram efetivamente prejudicados. Desta decisão cabe recurso.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário