Justiça determina que aprovada assuma cargo no concurso da prefeitura de Cajazeiras
A prefeitura de Cajazeiras alegou que era dever do candidato acompanhar os editais de convocação.
O juiz da Comarca de Cajazeiras, Sertão da Paraíba, Hermeson Alves Nogueira ao julgou procedente uma ação movida por Aderlane de Sousa Nobre, natural da cidade de Pombal, contra a prefeitura municipal, determinando sua nomeação para o cargo de auditora interna, aprovada em concurso no ano 2013.
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A ação teve como advogado Admilson Leite Júnior, onde o juiz analisou o caso após Aderlane ter sido convocada por edital publicado em setembro de 2015, mas que não tomou conhecimento do ato, por morar em Pombal, tendo sido impedida de assumir a função por “perda de prazo”.
A prefeitura de Cajazeiras alegou que era dever do candidato acompanhar os editais de convocação, mas o juiz destacou o item que previa a atualização do endereço, no caso de comunicação pessoal.
O magistrado observou que havia exigência no edital para que o candidato atualizasse o endereço para fins de convocação, o que configura previsão implícita de comunicação pessoal, não sendo razoável exigir que o candidato consulte diariamente o órgão de imprensa oficial local.
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