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TJ fixa pena de 6 anos para acusado de assassinar a tiros motorista de transporte alternativo no Sertão

De acordo com o documento, o crime teria acontecido após o réu e vítima terem discutido por causa do transporte de uma encomenda dias antes. TJ fixa pena de 6 anos para acusado de assassinar a tiros motorista de transporte alternativo no Sertão

Por Diário do Sertão

07/11/2019 às 16h07

A pena foi de um ano e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa, convertida em duas restritivas de direito.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, fixou pena de seis anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, a Gilsomar Araújo Pereira pelo crime de homicídio privilegiado. O réu foi condenado pelo Juízo do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. A Apelação Criminal teve relatoria do desembargador João Benedito da Silva.

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Constam nos autos que, em janeiro de 2012, no Município de Coremas, o réu Gilsomar Araújo assassinou, com três disparos de arma de fogo, o motorista de transporte alternativo José Edson Virgolino da Silva, conhecido como “Nego”. De acordo com o documento, o crime teria acontecido após o réu e vítima terem discutido por causa do transporte de uma encomenda dias antes. A vítima, na ocasião, teria ameaçado matar o réu, além de ter chegado a desferir um golpe com um pedaço de madeira.

Confirmada a autoria e a materialidade do crime, além da confissão espontânea do réu, a sentença inicial condenou o denunciado a cumprir uma pena de dez anos de reclusão no regime inicial fechado. Irresignada, a defesa interpôs recurso, alegando a má avaliação das circunstâncias judiciais, com consequente exacerbação da pena-base, além da omissão quanto à atenuante da confissão e da não fundamentação no tocante à adoção da fração redutora mínima (1/6) do homicídio privilegiado, devendo, por conseguinte, ser adotada a fração de 1/3.

Ao analisar a dosimetria da pena, o relator verificou que duas das oito circunstâncias judiciais, a saber, antecedentes e circunstâncias do crime, se mostraram desfavoráveis ao réu. Como o Conselho de Sentença acolheu a tese de homicídio privilegiado (cometido por violenta emoção, após injusta provocação da vítima), o desembargador aplicou a fração de ¼ para reduzir a pena.

“A fração está próxima à máxima abstratamente prevista (1/3) por ter ele agido para defender-se ante a imediata ameaça da vítima. No entanto, um pouco menor que ela (1/4), pelo número de disparos que efetuou, conforme laudo tanatoscópico outrora mencionado. Por conseguinte, resta uma pena de seis anos e nove meses de reclusão, a qual torno definitiva”, enfatizou o desembargador João Benedito da Silva. Desta decisão cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO

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