header top bar

section content

VÍDEO: Para corregedor da OAB, reforma eleitoral deve coibir uso de mulheres para candidaturas laranja

O advogado Delosmar Mendonça participou do III Encontro Nacional da Advocacia do Sertão, em Cajazeiras

Por Rita Veras

11/10/2019 às 17h40 • atualizado em 13/10/2019 às 13h10

O advogado e corregedor adjunto da OAB Nacional, Delosmar Mendonça, que participou do III Encontro Nacional da Advocacia do Sertão, na cidade de Cajazeiras, Sertão da Paraíba, afirmou que, com a reforma eleitoral, aqueles que pretenderem concorrer a cargos eletivos em 2020 terão que se adequar às regras éticas do Fundo Partidário com o fim de evitar candidaturas e chapas laranja.

“Os partidos terão que conviver com a ausência de financiamento empresarial, observando regras éticas em relação ao Fundo Partidário para que não se repita a história dos laranja”, indicou o corregedor.

VEJA TAMBÉM:

 André diz que oposição quer negociar na Prefeitura e faz revelação sobre “laranja

VÍDEO: Em Cajazeiras, ex-ministro de Dilma prega união dos advogados contra intolerância e autoritarismo

Como exemplos de ações esperadas pela reforma, Delosmar citou a comprovação da real atuação do percentual de 30% de mulheres exigidas para compor as chapas dos partidos e a distribuição do Fundo Partidário.

“Caso haja a comprovação que os partidos se organizaram através de nomes de mulheres apenas para cumprir o percentual de 30% atualmente exigido ou, pelo repasse de verbas do Fundo Partidário por candidatos que não foram realmente eleitos durante a campanha eleitoral, suas chapas poderão ser cassadas”, ressaltou o advogado.

Delosmar comentou também sobre o fim de coligações partidárias. Segundo ele, cada sigla terá que trabalhar para eleger seus candidatos com os votos dados ao partido.

“O fim das coligações partidárias vai acabar com aquela história do candidato que não tinha condições de se eleger no partido e se coliga a outro para vencer a campanha”, destacou o advogado.

Redação DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: