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Prefeituras podem fazer convênios para realizar concurso público unificado por regiões, diz TCE

Em sessão ordinária do Tribunal Pleno, consulta formulada pelo prefeito municipal de Bernardino Batista.

Por Diário do Sertão

02/09/2019 às 06h46

Tribunal de Contas do Estado

Por meio de convênio ou consórcio, que demonstrem a existência de interesses comuns entre os participantes, é possível a realização de concurso público unificado, que atenda a municípios de uma determinada região. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar e responder, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, consulta formulada pelo prefeito municipal de Bernardino Batista (PB).

A matéria foi apreciada pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, que no voto, acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, propôs responder administrativamente, de acordo com o parecer da Consultoria Jurídica do TCE, na lavra do consultor José Francisco Valério Neto.

O presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Alves Viana, explicou que, em casos dessa natureza deve ser observado o viés econômico e os interesses convergentes, observados os requisitos legais previstos na legislação que disciplina o concurso público.

Na consulta, o prefeito Gervásio Gomes dos Santos indaga a possibilidade de realização do certame público unificado, tendo em vista que a necessidade da prefeitura converge para o preenchimento de apenas um cargo, daí a pretensão de promover o concurso juntamente com outros municípios da região.

No parecer, a Consultoria cita a regulamentação prevista na Lei nº 11.107/2005, que trata dos consórcios públicos, conforme destaca o Parágrafo 1º: Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram de contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.

DIÁRIO DO SERTÃO com TCE

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