Homem que atirou pedaço de madeira em idoso é condenado pela Justiça de Uiraúna
A pena aplicada foi suspensa por dois anos, sendo que no primeiro ano de suspensão o réu prestará serviços à comunidade
O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, prolatou sentença nos autos da Ação Penal nº 000045-05.2017.815.0491, condenando o réu Pedro Alencar de Sousa a uma pena de um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime previsto no artigo 129, § 1º, inciso II, do Código Penal (lesão corporal de natureza grave). A acusação feita pelo Ministério Público é de que ele teria atirado um pedaço de madeira na cabeça de um idoso.
Na sentença, o juiz afirma que existia uma inimizade entre a vítima e o acusado. As testemunhas disseram que o réu foi o autor da agressão. Já a defesa alegou que o laudo médico, demonstrando que a lesão ocasionou perigo de vida à vítima, por si só não demonstra indícios de autoria e materialidade.
Contudo, o magistrado afirmou que as provas contidas nos autos são robustas, devendo-se concluir que restaram comprovadas a materialidade e a autoria do acusado. “Em razão disso tudo, forte na prova dos autos, é forçoso inferir, ao meu entender, que restou provada a materialidade e a autoria do acusado, pois as provas formam um conjunto de elementos empíricos assaz idôneos para comprovar que o réu praticou o tipo penal do artigo 129, § 1º, II, do Código Penal”, ressaltou.
A pena aplicada foi suspensa por dois anos, sendo que no primeiro ano de suspensão o réu prestará serviços à comunidade, em local a ser especificado pelo Juízo das Execuções Penais. Também deverá cumprir as seguintes medidas: proibição de frequentar determinados lugares; proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Cabe recurso da decisão.
DIÁRIO DO SERTÃO
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