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“É um percentual que varia entre 48 a 88%”, destacou o advogado.
O advogado e comentarista do quadro “Direto ao Ponto”, Joselito Feitosa falou nesta terça-feira (18) sobre as correções do FGTS.
Segundo o advogado, os trabalhadores com carteiras assinadas entre os anos de 1999 a 2013 tem direito a uma diferença, pois o cálculo feito pela Caixa Econômica Federal levou em conta a Taxa de Referência, quando deveria usar o INPC.
“É um percentual que varia entre 48 a 88%”, destacou o advogado, garantindo que mesmo quem já sacou ou usou o FGTS para comprar a casa própria tem direito a restituição.
Para receber esses valores, Joselito Feitosa explicou que é necessário entrar com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. “A documentação é xerox do RG, CPG, PIS, Título de Eleitor e comprovante de residência”.
DIÁRIO DO SERTÃO
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